A propriedade da tecnologia
tem garantia legal, conferida pela sociedade,
por determinado período.
A venda ou cessão a terceiros de inovação
tecnológica é permitida através
da trânferencia tecnológica.
Condicionada a determinados preceitos legais,
precisa ser registrada junto ao INPI - Instituto
Nacional da Propriedade Intelectual.
Tranferência técnológica
engloba contratos de transferência de
processos produtivos, de fórmulas e
know-how, entre empresas no Brasil ou no exterior.
Tranferência
técnológica engloba,
também, contratos de franquia, ou seja,
uso da marca associados a ela, e licenciamento
de marcas, cessão ou venda do direito
de uso de sua marca por um determinado período,
sem afetar a propriedade daquela marca.
Há cinco tipos
de tranferência de tecnologia registrado
no INPI
* Explortação
de patentes;
* Uso de Marcas;
* Fornecimento de tecnologia
à aquisição de tecnologias
não-patenteadas;
* Franquia: Concessão
temporária que envolve o uso de marcas,
assistência técnica ou outra
modalidade de transferência de tecnologia;
* Prestação
de serviço de assistência técnica
cientifica;
Registro de
Software: Para
a garantia da exclusividade na produção,
uso e comercialização de um
programa de computador, o interessado deverá
apresentar seu pedido ao INPI, em formulário
próprio. Por estar no âmbito
do DIREITO AUTORAL, o registro dos programas
de computadores feitos no Brasil tem reconhecimento
internacional.
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