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Tranferencia de tecnologia, licenciamento e franquia.


A propriedade da tecnologia tem garantia legal, conferida pela sociedade, por determinado período.
A venda ou cessão a terceiros de inovação tecnológica é permitida através da trânferencia tecnológica.
Condicionada a determinados preceitos legais, precisa ser registrada junto ao INPI - Instituto Nacional da Propriedade Intelectual.

Tranferência técnológica engloba contratos de transferência de processos produtivos, de fórmulas e know-how, entre empresas no Brasil ou no exterior.
Tranferência técnológica engloba, também, contratos de franquia, ou seja, uso da marca associados a ela, e licenciamento de marcas, cessão ou venda do direito de uso de sua marca por um determinado período, sem afetar a propriedade daquela marca.

Há cinco tipos de tranferência de tecnologia registrado no INPI


* Explortação de patentes;
* Uso de Marcas;
* Fornecimento de tecnologia à aquisição de tecnologias não-patenteadas;
* Franquia: Concessão temporária que envolve o uso de marcas, assistência técnica ou outra modalidade de transferência de tecnologia;
* Prestação de serviço de assistência técnica cientifica;

Registro de Software: Para a garantia da exclusividade na produção, uso e comercialização de um programa de computador, o interessado deverá apresentar seu pedido ao INPI, em formulário próprio. Por estar no âmbito do DIREITO AUTORAL, o registro dos programas de computadores feitos no Brasil tem reconhecimento internacional.

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