A Baixada Fluminense apresenta um alto nível de precariedade do habitat urbano, sendo marcantes as carências em serviços de fornecimento de água. A redução dos investimentos na década de 90 e os custos tarifários elevados têm contribuído para o agravamento de uma situação de precariedade no acesso aos serviços, com o conseqüente comprometimento da qualidade do ambiente urbano e da saúde da população.
A população que mais sofre com a falta de acesso aos serviços básicos é a de baixa renda, sendo que no entanto, as privatizações não estão conseguindo mudar esse quadro.
A situação dos serviços básicos de água no Brasil ainda está muito longe de atingir padrões ideais. Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apenas 78,8% possuem fornecimento de água, e podemos dizer que ainda dentro desse percentual grande parte do fornecimento de água ainda é precário.
Diante desses dados, ainda será preciso superar uma série de desafios até que se chegue a um modelo que não seja prejudicial aos consumidores, principalmente os de baixa renda. Entre eles, estão a falta de investimentos no setor por parte do governo, os preços muitas vezes altos para uma grande parcela da população e a inexistência de um sistema regulador eficiente.
O serviço de água se caracteriza como monopólio. Portanto, deve ser fiscalizado para que não ocorram aumentos abusivos de preços ou a queda de sua qualidade.
Com a promessa de estender os serviços básicos a todos, a privatização chegou a ser apontada como a solução para os problemas da população. Entretanto, constata-se que, mesmo com esse processo em andamento no país, ainda não existe a atuação de um veículo essencial de fiscalização – as agências reguladoras, que têm como missão acompanhar a prestação de serviços das concessionárias, inibindo abusos e defendendo o consumidor. No Rio de Janeiro, a ASEP foi instituída com essa intenção, mas a agência não conta com a mínima infra-estrutura necessária para desempenhar sua função.
Sem o respaldo dos órgãos reguladores, os mecanismos de defesa que restam aos usuários são o Código de Defesa do Consumidor, os contratos e a Lei de Concessões. Ao analisar apenas um aspecto, ou seja, sobre o fornecimento de água, constata-se que em muitos lugares da Baixada Fluminense não possui o fornecimento de água, e até mesmo nos locais onde possuem rede de fornecimento de água, esse fornecimento é muitas das vezes realizado de forma precária, obrigando até mesmos aos consumidores adquirir água através de caminhões pipas pagos pelo consumidor, o que é um absurdo.
Com base nisso, o Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro já proferiu decisões favoráveis aos consumidores, no sentido de determinar a concessionária de serviço público de fornecimento de água a regularizar o fornecimento a consumidores, seja através de rede própria, seja através de carro-pipa, sob pena de multa diária fixada, e caso, o fornecimento seja feito por carro-pipa, será sem ônus para o consumidor, uma vez que a concessionária não pode se beneficiar de sua própria ineficiência.
O serviço de distribuição de água é serviço público essencial. Portanto é nos termos do art. 22 do Código de Defesa do Consumidor, deve ser prestado de modo eficaz, contínuo e adequado, devendo, em conclusão ser prestado, pouco importando para o consumidor, se por meio da rede normal, ou de carro-pipa.
Além disso, a exposição do consumidor que não possui um serviço adequado de fornecimento de água, traz ao mesmo constrangimento, angústia, da sensação de impotência, o que atrai para a concessionária de serviço público o dever de indenizar em danos morais, à luz do disposto no art. 5º incisos V e X, da Constituição Federal, e ainda o dever de indenizar em danos materiais, como o pagamento de todas as despesas que o consumidor teve com caminhões pipas antes do ingresso do processo judicial.
Entretanto, é importante ressaltar, que para o consumidor poder requerer judicialmente da concessionária o pagamento das quantias gastas de caminhões pipas, é necessário que o mesmo tenha guardado os respectivos comprovantes válidos de pagamentos, logo o consumidor deve exigir da empresa de caminhão pipa algum comprovante de pagamento, preferencialmente nota fiscal.
Assim podemos concluir, que a maioria dos consumidores da Baixada Fluminense, sejam eles residenciais, comerciais, industriais, e até mesmo condomínios, desconhecem os direitos básicos para deter as ilegalidades que vêm sendo perpetradas pelas empresas de fornecimento de água, devendo os mesmos recorrerem a Justiça, a fim de que regularizar o fornecimento de água, e requerer pagamento de danos morais e materiais (por exemplo: despesas com caminhões pipas).
*Alexandre Verly