05/06/2007 - 14:16
Por Alexandre Verly
Mudança na forma de tributação nos acordos da Justiça do Trabalho

 

Recentemente, as empresas tiveram um revés na Justiça do Trabalho, que poderá inviabilizar possíveis acordos judiciais, já que surgiu um novo entendimento jurisprudencial, no qual as contribuições previdenciárias devem incidir sobre o montante do acordo homologado entre as partes na Justiça do Trabalho, ou seja, o recolhimento da obrigação independe do reconhecimento judicial do vínculo de emprego.

Tal incidência foi ratificada pela Subseção de Dissídios Individuais 1 (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), assim tanto nas parcelas de natureza remuneratória quanto as parcelas de caráter indenizatório devem incidir a contribuição do INSS.

 

Com isso, brevemente todos os Juízos, bem como a Procuradoria da Fazenda Nacional (INSS), farão a exigência do pagamento das contribuições sobre o montante total dos acordos firmados na Justiça do Trabalho, logo as empresas devem sopesar tais custos na elaboração de eventuais propostas de acordos, para que não sejam surpreendidas com a execução fiscal de quantias que não estavam nos seus orçamentos.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

voltar