Recentemente, as empresas tiveram um revés na Justiça do Trabalho, que poderá inviabilizar possíveis acordos judiciais, já que surgiu um novo entendimento jurisprudencial, no qual as contribuições previdenciárias devem incidir sobre o montante do acordo homologado entre as partes na Justiça do Trabalho, ou seja, o recolhimento da obrigação independe do reconhecimento judicial do vínculo de emprego. Tal incidência foi ratificada pela Subseção de Dissídios Individuais 1 (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), assim tanto nas parcelas de natureza remuneratória quanto as parcelas de caráter indenizatório devem incidir a contribuição do INSS. Com isso, brevemente todos os Juízos, bem como a Procuradoria da Fazenda Nacional (INSS), farão a exigência do pagamento das contribuições sobre o montante total dos acordos firmados na Justiça do Trabalho, logo as empresas devem sopesar tais custos na elaboração de eventuais propostas de acordos, para que não sejam surpreendidas com a execução fiscal de quantias que não estavam nos seus orçamentos. |