13/06/2007 - 14:38
Por Alexandre Verly
GDATA – SERVIDORES PÚBLICOS DA UNIÃO - APOSENTADOS E PENSIONISTAS

PARIDADE GARANTIDA NA JUSTIÇA

 

O Supremo Tribunal Federal decidiu recentemente a favor de todos os aposentados e pensionistas da União determinando a paridade do GDATA- Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administratia pagos aos servidores da ativa, condenando ainda a união a pagar as diferenças dos atrasados desde 2002 do Plano de Carreira.

O precedente está aberto mas é necessário que cada aposentado e pensionista ingresse com ação judicial na Justiça através de advogados, a Verly & Advogados Associados já destacou um departamento para atendimento desses servidores através de uma central de atendimento nos telefones (21) 2252-7379 2292-6979.

Através da Lei n° 10.404/02 foi instituída a GDATA, sendo que os aposentados e pensionistas perderam desde abril de 2002 a paridade entre os valores percebidos e a remuneração dos servidores ativos, assegurados pela Constituição Federal de 1988, conforme pode observar na última linha do demonstrativo abaixo:

 

Discriminação

Nível Superior

Nível Médio

Nível Auxiliar

Servidores ativos

 R$ 504,00

R$ 148,00

R$ 68,00

Aposentados e pensionistas

R$   50,40

R$    14,80

R$   6,80

Defasagem mensal

R$ 450,00

R$ 132,20

R$ 61,20

                                  

 

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