12/06/2007 - 15:01
Por Alexandre Verly
NOVA VITÓRIA PARA OS MILITARES

O STJ - Superior Tribunal de Justiça decidiu recentemente em um processo de um militar do Estado do Rio de Janeiro que tembém obteve sentença favorável em primeira instância, que os militares portadores de HIV (Aids) e os reformados por incapacidade possuem direito a receber o soldo equivalente à patente imediatamente superior à que possuíam na ativa, independetemente do estágio de desenvolvimento da doença.

Com o advento da Lei 7.670 de 1988, a Aids foi incluída como doença que possibilita o pedido de reforma pelo militar, entretanto a União alega que essa Lei não diferenciou as situações em caberia a reforma do militar, por haver diferentes estágios da doença, assim a União reforma o militar no posto em que se encontrava na ativa, sendo que tal alegação foi totalmente recusada pela Justiça Federal do Rio de Janeiro e agora pelo STJ, devendo assim todos os militares que se encontrarem nessa situação procurarem a Justiça para revisar o soldo e pleitear o pagamento das diferenças atrasadas. 

 

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