26/06/2007 - 15:27
Por Alexandre Verly
LIGHT e AMPLA não podem aplicar multas por alegação de gato

 

Consumidor que fez “gato” poderá recorrer para não pagar a multa, ou receber os valores já pagos

 

Os consumidores cariocas que forem alvo de multas, através do TOI - Termo de Ocorrência de Irregularidade, aplicadas pela LIGHT e AMPLA em casos de suspeita de irregularidades no consumo de energia, o famoso “gato”, podem acionar na justiça as empresas para não pagar as multas impostas, ou caso já estejam pagando ou caso já tenham pago, podem pedir a devolução em dobro das quantias e ainda indenização por danos morais.
Somente atualmente que a população está tendo conhecimento dos seus direitos, muitos consumidores já pagaram as famigeradas multas por “gato” sem o mínimo respaldo legal, já que as empresas de energia somente podem cobrar os valores que efetivamente forem comprovados que foram consumidos, o que não vem ocorrendo, pois na maioria absoluta dos casos as empresas estimam o valor, o que é ilegal.
Centenas de consumidores já procuraram a Justiça, e que após a apreciação do processo judicial fica comprovado que os critérios na aplicação da penalidade não foram corretos, pois foram realizados por estimativa, ou até mesmo sequer as empresas fizeram perícia técnica o que é obrigatório, sendo que a Justiça vêm aplicando pesadas condenações para as empresas, determinando a devolução dos valores já pagos e ainda indenização por dano moral, e o consumidor que sentir se sentir lesado deve procurar a justiça. 
Em um dos processo patrocinados pela Verly & Advogados Associados o consumidor recebeu na Justiça a quantia de R$ R$ 17.650,49, uma vez que foi multado em aproximadamente R$ 6.149,25 e depois de ingressar com a ação judicial, ficou comprovado que a Light não realizou sequer perícia técnica, o que é obrigatório, sendo determinado a devolução em dobro dos valores pagos e indenização por dano moral de R$ 500,00, e mesmo que o consumidor tivesse realmente feito “gato”, a Light não poderia ter cortado a Luz e muito menos ter cobrado a multa.
É a resolução 456/00, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que explica quais as regras para a aplicação da multa, entretanto a resolução é nula quando viola o Código de Defesa do Consumidor, logo mesmo que seja comprovado o “gato” as empresas somente podem cobrar a título de multa os valores que realmente forem comprovados como efetivamente consumidos, o que dificilmente ocorre.
Com isso, todos os consumidores que pagaram as mencionadas multas nos últimos 05 (cinco) anos podem procurar a justiça para requerer a devolução em dobro das mesmas nos termos do art. 42 do CDC, e ainda pleitear condenação por danos morais, mas é sempre bom alertar que:

 Fazer gato é crime.

 

 

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