No julgamento em sessão plenária da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro ontem, 25-06-07, o Município de Nova Iguaçu sofreu mais uma uma grande derrota, os dois processos julgados que foram patrocinados pela Verly & Advogados Associados, mais 40 servidores conseguiram êxito nas ações, onde o Tribunal em decisões inéditas em todo o país, afastou definitivamente a alegação da prescrição baseada na súmula 382 do TST, abrindo definitivamente o caminnho para consolidação da tese defendida pelo escritório, onde fica claro o direito dos servidores de receberem o FGTS.
Segundo a Caixa Econômica Federal o dinheiro referente ao FGTS dos servidores já está depositado. Cabe a prefeitura identificar os servidores e pagar, ou seja, não paga porque não quer...
A Verly & Advogados Associados já representa mais de 2000 servidores com ações coletivas distribuídas na Justiça do Trabalho de Nova Iguaçu, sendo que nos referidos processos foram requeridos a intervenção do Ministério Público Federal do Trabalho, para que o referido Órgão pudesse além de se manifestar a favor dos servidores nas referidas ações, o que foi feito, o mesmo pudesse tomar providências legais contra a ilegalidade praticada pela Prefeitura de Nova Iguaçu, Prefeito Lindberg Farias, e com isso, o Ministério Público após profunda investigação em Inquérito, comprovou o descaso e as ilegalidades que vêm sendo perpetradas pela atual gestão do Lindberg, que se recusa injustificadamente a liberar o dinheiro do FGTS dos servidores de Nova Iguaçu.
Com isso o Ministério Público Federal do Trabalho de Nova Iguaçu, na pessoa da D. Procuradora Federal do Trabalho, Dra. Cláudia Carvalho do Nascimento – do Ofício de Nova Iguaçu, atendendo as reclamações dos servidores representados pelo escritório, distribuiu no dia 08 de março Ação Civil Pública contra a Prefeitura de Nova Iguaçu, requerendo inclusive liminar para liberar o pagamento do FGTS.
Tal notícia caiu como uma luva para os cerca de oito mil servidores que não tiveram acesso ao fundo de garantia de todo o período anterior a 1991, e principalmente para os servidores que já ingressaram na justiça, pois irá acelerar no proferimento de novas sentenças com liberação dos alvarás para recebimento, já que algumas as sentenças favoráveis já foram liberadas nos processos movidos pelos advogados da Verly & Advogados Associados, sendo quem estiver na justiça terá preferência no recebimento.
Anteriormente 30 servidores de Nova Iguaçu já conseguiram ganhar na Justiça do Trabalho de Nova Iguaçu, valores estimados em R$ 400.000,00 aproximadamente, uma verdadeira reviravolta na Justiça, processos esses também patrocinados pela Verly & Advogados Associados, que inclusive possui um departamento especializado sobre o assunto para atender os servidores na sua unidade de Nova Iguaçu, na Av. Gov. Portela, 966 - 4º andar – Centro – Nova Iguaçu –RJ, ou através do telefone (21) 2667-7001.
A história que já dura mais de 15 anos surgiu quando o escritório entrou na justiça reivindicando mais de R$ 30 milhões que a prefeitura deve à funcionários que trabalharam durante o período de transição para o regime estatutário.
De acordo com a Caixa Econômica Federal, o dinheiro já está depositado faltando à prefeitura identificar e analisar a situação de servidores, inclusive através de Ofício expedido pela CEF em 23 de novembro do 2006, assinado pela Gerente de Serviço SE Sra. Sandra Nascimento Silva Frazão e pela Técnica de Fomento Sra. Joana D’Arc de Freitas Carvalho, ofício GIFUG/RJ 1157/06 – Arrecadar e Repassar, onde afirmam:
“....A empresa, até a presente data, não encaminhou os arquivos de individualização referentes às pendências questionadas pelos empregados reclamantes.
A Caixa Econômica Federal tem contatado o responsável pelo FGTS, na Prefeitura, o Sr. Adilson, relatando as pendências de individualização, orientando o procedimento para a regularização de todas as pendências, bem como tem enviado o relatório de pendências e a cartilha de orientação para que a Prefeitura adote o procedimento correto para o saneamento de todas as pendências relativas à individualização.
Outrossim, esclarecemos que a CAIXA envia mensalmente, via correios, os devidos comunicados ao empregador,...”
(CEF - GIFUG/RJ – Arrecadar e Repassar – Av. Rio Branco, 174 – 11º andar – Centro – Rio de Janeiro/RJ)
Além disso, conforme bem registrado pela D. Juíza Federal da 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, Dra. Rita Lugon Ramacciotti, em recentes sentenças de procedência nos processos patrocinados pela Verly & Advogados Associados, condenou ainda o Município no pagamento da multa prevista no artigo 652, d, da CLT c/c artigo 404, parágrafo único do Código Civil, no importe de 40% sobre o valor que se apurar em liquidação de sentença dos valores devidos aos Servidores, onde indignada disse na sentença:
“ O comportamento das Rés* deve ser regiamente apenado, já que se valem elas do processo para retardar obrigação legal, provocando congestionamento da máquina estatal de solução dos conflitos. Assim, ficam condenadas* a pagar a parte autora multa, no importe de 40%...”
(*MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU)
Cabe ainda ressaltar, que a Ação Civil Pública em nada muda os direitos dos servidores de buscarem seus direitos individualmente, bem como as ações já em tramitação, sendo que a tendência tanto das novas ações a serem distribuídas quanto as ações já em andamento, deverão ter o desfecho mais rápido do que a ação do Ministério Público.
Em momento algum o município negou a existência dos depósitos realizados através do fundo de participação dos municípios e muito menos impugnou qualquer documento apresentado pela Verly & Advogados Associados em todas as ações. O dinheiro existe e é patrimônio do trabalhador. O que ocorre é que por descaso burocrático o município se recusa a individualizar as contas do FGTS causando prejuízo aos trabalhadores.
Outra boa notícia para os servidores é que o direito engloba servidores de outros municípios que atuavam como distritos de Nova Iguaçu, tais como de Belford Roxo, Queimados, Japeri e Mesquita que na época prestavam serviços à cidade de Nova Iguaçu tem direito a receber o FGTS.