Aposentados e pensionistas dos INSS ganharam mais um incentivo para entrar na Justiça e requerer o pagamento da diferença da variação integral do IRSM de fevereiro de 1994 (39,67%) aos salários-de-contribuição, mais o pagamento das diferenças apuradas nos últimos cinco anos, e alterar o benefício atual, ou seja, aumentá-lo para o valor correto. Vários Aposentados representados pela Verly & Advogados Associados já ganharam as ações, no Juizado Especial de São João de Meriti, sendo que as sentenças foram publicadas no Diário Oficial no dia 03/09/2003, nas quais em duas delas já estão liquidadas, ou seja, em um processo o INSS foi condenado a pagar de atrasados a quantia de R$ 11.790,68 e no outro a quantia de R$ 11.733,51, sendo que ambas o INSS foi condenado a reajustar o benefício atual, aumentar. As sentenças levaram cerca cinco meses para serem proferidas, com mais 60 dias para o pagamento, entretanto as sentenças ainda cabem recurso, mas os mesmos devem ser jugados improcedentes, e as sentenças mantidas, pois no caso INSS além de não atender o comando Constitucional, violou a literalidade do artigo 21 da Medida Provisória 434 de 1994, que fora transformada em na Lei 8.880.. |