21/06/2006 - 16:32
Por Alexandre Verly
JUSTIÇA FEDERAL CONDENA A UNIÃO A PAGAR DIFERENÇAS DOS SOLDOS DE RECRUTA, SOLDO NÃO PODE SER INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL
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SENTENÇA JUDICIAL CONDENA A UNIÃO A PAGAR DIFERENÇAS DOS SOLDOS DESDE 2001

 

RECRUTAS E EX-RECRUTAS DE TODO O PAÍS PODEM SER BENEFICIADOS

 

Os soldos dos recrutas das Forças Armadas não pode ser inferior a um salário mínimo nacional, desde 2001 a União vem pagando a todos os recrutas do país valores inferiores a um salário mínimo nacional, tal pagamento foi foi considerada ilegal e por ser inconstitucional, uma vez que a Constituição Federal no seu art. 7º, VII reza:

“ Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

...

VII – garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;”

Os advogados da Verly & Advogados Associados, conseguiram as duas sentenças inéditas na Justiça Federal de Duque de Caxias,  nas ações propostas  em face de UNIÃO FEDERAL, nas quais condenaram a mesma que paguem a quantia de R$ 1.369,43 para ex-recruta Leandro Folly, decisão essa que não cabe mais recurso, sendo que inclusive já foi expedido o RPV para pagamento, e a quantia de R$ 1.329,19 para o recruta Ronaldo Santos, que ainda está aguardando julgamento de um recurso da União.

As ações foram distribuídas em dezembro de 2005, e após seis meses, o Juiz Federal do 2º Juizado Especial Federal de Duque de Caxias, Dr. Eduardo André B. B. Fernandes, proferiu a sentença favorável aos recrutas, por entender que o pagamento de soldo inferior a um salário mínimo, e salienta nas suas sentenças:

“Observando-se os valores do soldo, é fácil concluir que o Autor recebia menos que o salário mínimo vigente no país, o que além de violar expressamente a Constituição Federal no seu art. 7º, VII, é um absurdo, pois condena pessoas que estão prestando um serviço público a uma condição de quase escravidão...

Indo mais longe, se o serviço militar é obrigatório, e os recrutas recebem menos de uma salário mínimo, o Brasil está criando em pleno século XXI a figura da obrigação de ser escravo. É uma bela contribuição para a História Universal”

(nossos grifos)

Com isso, as sentenças abrem um importante precedente para todos os recrutas e ex-recrutas do país, possam buscar as diferenças desde 2001, devidamente corrigidos e acrescidos de juros legais, isso significa que a União deverá pagar alguns bilhões de reais.

 

 

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