01/06/2007 - 16:44
Por Alexandre Verly
A IMPORTÃNCIA DA SUA MARCA – MANTENHA ATUALIZADO O REGISTRO DOS SEUS RÓTULOS!

Por Alexandre Verly

Todos sabemos que a marca é o ativo mais importante da empresa, que algumas vezes vale mais do que o próprio parque industrial ou comercial.
Entretanto, alguns empresários ainda não dão o verdadeiro valor que a sua marca possui, sendo que alguns casos sequer são registradas no INPI, ou quando estão registradas, são esquecidos de atualizar junto ao INPI os novos rótulos das embalagens ou os desenhos das marcas mistas.
Alguns empresários ainda acham que se a marca fosse realmente importante todo o cuidado, o registro junto ao INPI seria obrigatório, e com isso descuida da atualização das modificações dos desenhos e rótulos junto ao INPI.
Para provar tal fato, basta fazer uma pequena estatística, por exemplo, em 2003 foram criadas 43.000 novas empresas no RS segundo números da Junta Comercial, e sabe quantas marcas novas foram depositadas? Só 6.000! Mas não se empolgue: mais de 50% dessas marcas foram novos logotipos para marcas já existentes, daquelas poucas empresas que dão valor à marca então temos umas 3.000 marcas realmente novas.
Muitos empresários, consideram infelizmente que o registro e atualizações das marcas são apenas custos, principalmente em tempos de crise esses custos se sobressaem, ledo engano, na verdade o devido registro e atualizações das marcas, é um investimento para o futuro da empresa, e muitas das vezes garantem até mesmo a sobrevivência da mesma, evitando que outras empresas “peguem carona” nos investimentos em marcas que são bem aceitas pelos consumidores.
Fazemos seguro do carro, da casa, seguro-saúde para os filhos, previdência privada, essas coisas para proteger o que consideramos importante, talvez exista um seguro para marca também, sim ele se chama registro junto ao INPI.
Um bom exemplo que podemos citar aos empresários, foi o caso em que Justiça proibiu o uso de marca de sabão parecida com Omo, já que uma empresa não pode usar o mesmo símbolo registrado no INPI por outra para produzir, vender e divulgar o mesmo produto fabricado pela concorrente. Esse foi o entendimento da juíza Ana Lúcia Romanhole Martucci, da 13ª Vara Cível Central de São Paulo, ao conceder liminar para a Unilever — fabricante do sabão em pó Omo.
A juíza determinou a imediata retirada do mercado do sabão Revel, em embalagem que imita a marca concorrente, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. A Revel S/A pode recorrer da decisão ao Tribunal de Justiça paulista.
A Unilever — dona das marcas de sabão em pó Omo, Brilhante, Minerva, Surf e Ala — acusou a Revel de violação de marca e de prática de concorrência desleal. A multinacional afirmou que a empresa brasileira se valeu de meio ilícito para desviar, fraudulentamente, a clientela conquistada pela marca Omo.
A empresa holandesa argumentou, ainda, que seu produto é líder do mercado desde 1957. Alegou que, desde outubro de 2004, a Revel vinha copiando a embalagem de seu sabão em pó.
A juíza entendeu que é direito da Unilever proteger sua marca e que as provas apresentadas nos autos foram suficientes para demonstrar que a Revel tentou imitar o ícone “starburst”, símbolo registrado do sabão Omo.
A decisão, no entanto, não deve impedir que a Revel continue comercializando a marca de sabão em pó, desde que em embalagem diferente daquela questionada na Justiça.
O mercado de sabão em pó é um dos mais disputados do segmento de limpeza. Duas multinacionais disputam o setor: a Unilever, com mais de 65% do mercado e a Procter — dona das marcas Ariel, Ace, Bold e Pop — com outros 25%.
Os 10% que sobram são disputados acirradamente por pequenos e médios fabricantes, para quem 1% já é sinal de vitória, caso da Revel. A empresa, que tem sede em Itupeva, fabrica para o atacadista Makro.
Por essa razão, é importante que as empresas além de registrarem junto ao INPI as suas marcas de forma nominativa, também é necessário registrar os desenhos que compõe a marca, e sempre que alterarem os mesmos ou as embalagens, que sejam realizadas as devidas modificações junto ao INPI, com o fito de evitar surpresas desagradáveis.

Dr. Alexandre Verly
Advogado e Diretor Executivo da Agência Moderna de Marcas e Patentes (agenciamoderna@agenciamoderna.com.br- www.agenciamoderna.com.br)

 

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