Vinte e um ex-funcionários da Rede Ferroviária Federal, de Jundiaí, em São Paulo, conseguiram um reajuste de 47,68% em suas complementações de aposentadoria.
A sentença que favorece os inativos da empresa é da juíza Eliana Borges de Mello Marcelo, da 6ª Vara Federal de Campinas. Ainda cabe recurso.
O INSS terá de fazer o pagamento imediato do reajuste. A ação pede também o pagamento retroativo ao período em que se iniciou a ação 1997, sendo que cada um dos beneficiários terá direito a receber cerca de R$ 200 mil.
O direito dos inativos remonta a 1964, quando o Congresso Nacional determinou o reajuste de 110% aos salários dos ferroviários. Com o golpe militar, ocorreu a edição da Lei 4.345/64 instituindo novos valores à administração indireta. Houve manipulação de índices e os aumentos chegaram a apenas 30%, com distorções em sua aplicação.
A decisão da empresa, subserviente às ordens dos militares, fez com que milhares de ferroviários fossem buscar seus direitos na Justiça, disse.
Desde então, segundo ele, foram feitos acordos, referendados pela Rede Ferroviária e pelo Governo Federal, mas que não chegaram a ser cumpridos em sua totalidade.
Apenas parte dos trabalhadores foi beneficiada, criando um disparate no pagamento da complementação de aposentadoria.
Mais de 400 aposentados da empresa no Rio de Janeiro já ganharam o direito em ações transitadas em julgado. No caso paulista, caberá
ao governo, agora, definir dotação orçamentária para repassá-la ao INSS..
Agora com o surgimento dos Juizados Especiais Federais os aposentados e pensionistas da rede poderão exigir seus direitos através de uma justiça rápida, barata e sem enfrentar as filas dos precatórios, já que os RPV’s são pagos em até 60 dias.
Segue abaixo exemplo de um julgado procedente:
Origem: TRIBUNAL - QUINTA REGIAO
Classe: AC - Apelação Civel - 311749
Processo: 200180000060950 UF: AL Órgão Julgador: Segunda Turma
Data da decisão: 11/03/2003 Documento: TRF500070276
Fonte DJ - Data::04/07/2003 - Página::820
Relator(a) Desembargador Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima
Decisão UNÂNIME
Ementa PREVIDENCIÁRIO. EX-FERROVIÁRIOS. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA.
REAJUSTE DE
47,68%. LEGITIMIDADE PASSIVA APENAS DA UNIÃO FEDERAL. FALTA DE COMPROVAÇÃO
DE VIOLAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI 8.186/91. EFEITOS DOS ACORDOS TRABALHISTAS
LIMITADOS APENAS AOS CELEBRANTES.
1. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM APENAS DA
UNIÃO FEDERAL, FACE A SUA RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DA COMPLEMENTAÇÃO
DA
APOSENTADORIA E PENSÃO DOS BENEFICIÁRIOS.
2. NÃO COMPROVADA QUALQUER VIOLAÇÃO
À FORMA DE REAJUSTAMENTO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA REGULADA PELO
ARTIGO 1º DA LEI 8.186/91 E SEU PARÁGRAFO ÚNICO.
3. NÃO TENDO OS AUTORES,
EX-FERROVIÁRIOS, PARTICIPADO DAS NEGOCIAÇÕES QUE ECLODIRAM COM A CELEBRAÇÃO
DE ACORDOS TRABALHISTAS, NÃO SÃO ELES ALCANÇADOS PELOS EFEITOS DESTES
RESULTANTES.
4. APELAÇÃO DO INSS PARCIALMENTE PROVIDA.
5. APELAÇÃO DA UNIÃO
FEDERAL E REMESSA OFICIAL PROVIDAS.
Data Publicação 04/07/2003