22/08/2006 - 16:44
Por Alexandre Verly
JUSTIÇA RECONHECE TRÊS NOVAS CORREÇÕES DO FGTS!

 

Depois das decisões favoráveis aos trabalhadores concedidas em 2001 até mesmo pelo Supremo Tribunal Federal, onde inclusive o Governo propôs um acordo para pagamento dos expurgos inflacionários do FGTS relativos ao plano Verão (16,65%)  e primeira parte do plano Collor I (44,80%), a justiça começa a entender que a dívida do governo com os trabalhadores é muito maior.

 

As contas referentes ao FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) devem receber três novas correções referentes a planos econômicos, de acordo com o recente entendimento da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, para o qual ainda existem, correções a serem feitas nas contas em vigor durante o Plano Verão e os Planos Collor I e II..

 

As perdas dos trabalhadores nesses três casos seriam de 10,14% em fevereiro de 1989, 12,92% em julho de 1990 e de 11,79% em março de 1991, índices que deveriam ter sido aplicados pela Caixa Econômica Federal. A decisão foi dada em recurso de um trabalhador e seguiu o voto da relatora, Ministra Eliana Calmon, que abre precedente para os cerca de 58 milhões de correntistas à época.

 

O trabalhador recorreu ao STJ contra decisão da Ministra Eliana Calmon, que, anteriormente, negara seguimento a recurso especial, por considerar que ia contra a jurisprudência da Corte. O advogado argumentou que nem o Supremo Tribunal Federal em decisão proferida, nem a jurisprudência do STJ (Súmula 252/STJ) contêm motivação suficiente para a rejeição do pedido.

                

Afirmou que o STF não se pronunciou sobre os índices de 84,32% (março/90), 13,69% (janeiro/91) e 13,90% (março/91). Disse, ainda, que a jurisprudência do STJ é uníssona quanto à procedência do pedido dos índices de 10,14% (fevereiro/89), 9,55% (junho/90) e 12,92% (julho/90), apresentando julgados que vão ao encontro à sua observação.

 

Segundo a ministra Eliana Calmon, o STF e nem mesmo o STJ examinaram as teses em torno dos seis expurgos inflacionários requeridos, “Para solucionar a controvérsia, verifico, inicialmente, que a jurisprudência do STJ firmou-se pela inclusão dos expurgos inflacionários, mediante aplicação do IPC, no período de março de 1990 a janeiro de 1991, e do INPC de fevereiro de 1991 a dezembro do mesmo ano”, esclareceu a Ministra Relatora.

Em seguida, a ministra lembrou que a 1ª e a 2ª Turma, que compõem a 1ª Seção, estão de acordo quanto à aplicação do índice de 10,14% para fevereiro de 1989. A Ministra Relatora fez um estudo comparativo entre os fatores de correção constantes da tabela de índices de juros e atualização monetária (JAM) aplicados às contas vinculadas ao FGTS e os IPC (Índices de Preços ao Consumidor) e INPC (Nacional de Preços ao Consumidor).

 

A Ministra Eliana Calmon enfatizou que o índice de correção monetária de um mês era aplicado no mês subseqüente. Ao final, concluiu que, em março de 1990, foi aplicado o índice correto. Quanto ao de junho do mesmo ano e janeiro de 1991, o percentual aplicado foi superior ao índice da inflação.

 

“Conclui-se, pois, que, além dos expurgos inflacionários contidos na Súmula 252/STJ, ainda são devidos: 10,14% (fevereiro de 1989), 12,92% (julho de 1990) e 11,79% (março de 1991)”, finalizou a Ministra.

 

Com base nesse importante precedente do Superior Tribunal de Justiça, as as novas ações podem ser ingressadas nos Juizados Especiais Federais, em que as indenizações são de até 60 salários mínimos, R$ 15.600,00, onde as sentenças são proferidas rapidamente.

 

 

 

 

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