27/10/2004 - 16:48
Por Alexandre Verly
JUSTIÇA GARANTE AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS A APLICAÇÃO DA OTN/ORTN

  

SENTENÇA PROFERIDA NO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL É UMA DAS PRIMEIRAS GARANTINDO O DIREITO A REVISÃO

 

Alguns aposentados e pensionistas do INSS, ganharam no Juizado Especial Federal de São João de Meriti a revisão dos seus benefícios previdenciários, mediante a utilização da OTN/ORTN na atualização dos 24 salários de contribuição anteriores aos 12 últimos no período básico de cálculo, através de ações individuais propostas pelos advogados da Verly & Advogados Associados, com isso os aposentados e pensionistas ganharam mais um incentivo para entrar na Justiça e requerer o pagamento da diferença dos atrasados dos últimos cinco anos e ainda revisar o pagamento atual.

Foram publicadas no Diário Oficial da União do dia 26-10-04 várias sentenças favoráveis da Justiça Federal de São João de Meriti, sendo que a maioria desse processos foram distribuídos nesse ano de 2004, o que confirma a rapidez do julgamento nos Juizados Especiais Federais.

As sentenças, para as quais ainda cabem recurso, determinou o pagamento dos atrasados dos últimos cinco anos, condenando o INSS a apurar administrativamente o valor das diferenças, corrigindo os mesmos, para pagar através de RPV até no máximo em sessenta dias, sob pena de multa diária de R$ 50,00.

Os aposentados e pensionistas que possuem direito a requerer a essa revisão são aqueles que se aposentaram no período de junho de 1977 a abril de 1991, ou seja, o período também foi estendido até abril de 1991, conforme entendimento da jurisprudência, uma vez que o período de outubro de 1988 a abril de 1991, é chamado popularmente de “buraco negro”, período esse de vigência do ADCT da Constituição até que fosse implementado novos índices de correção desvinculado do salário mínimo..

 

 

 

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