20/11/2006 - 16:51
Por Alexandre Verly
DIREITO ADQUIRIDO DA GRATIFICAÇÃO DE 30% PARA PROFESSORES DE NOVA IGUAÇU

 

Dívida do Município pode superar alguns milhões...

 

Após a polêmica dívida do Município de Nova Iguaçu em relação ao FGTS que pode superar R$ 30 milhões, Lindberg Farias (PT) deverá enfrentar um novo desafio: o pagamento da gratificação de 30% aos professores de final de carreira (PROFESSORES NÍVEL I, CLASSE I), inclusive para os aposentados e pensionistas.

 

O município de Nova Iguaçu editou Lei Municipal em 1990, sendo a mesma sancionada pelo Sr. Prefeito na época, Sr. Aluisio Gama de Souza, no qual foram fixados novos proventos para os servidores municipais, bem como no seu artigo 10 estabeleceu a gratificação de 30% (trinta por cento) a todos os servidores ocupantes de cargos na classe final dos Quadros da Prefeitura Municipal de Nova Iguaçu.

 

Ocorre que o Município de Nova Iguaçu se recusa a pagar a referida gratificação aos PROFESSORES CLASSE I NIVEL I, alegando erroneamente que não é devido ao pagamento aos professores.

 

Todos os demais servidores do Município de Nova Iguaçu, ocupantes de cargos na classe final dos Quadros já recebem a gratificação, o que viola expressamente o princípio da isonomia previsto na Constituição Federal, portando devendo o mesmo benefício ser estendidos aos professores.

 

Entretanto a Justiça carioca já concedeu vitória para professora onde inclusive já recebeu os atrasados, cerca de R$ 28.000,00, no ano passado pago pelo Prefeito Mário Marques, e incorporou nos seus proventos a gratificação de 30%, não cabendo mais nenhum recurso, com isso a dívida do município poderá novamente superar alguns milhões.

 

Já existem diversas novas ações sendo preparadas de professores CLASSE I - NÍVEL I, devendo os mesmos receberem os atrasados nos termos da decisão judicial tanto de Primeira instância quanto a decisão de Segunda Instância proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

 

 

 

voltar