20/06/2007 - 05:00
Por Alexandre Verly
PENSÃO E IMPOSTO DE RENDA DE FILHAS E VIÚVAS DE EX-COMBATENTES

A Lei Federal nº 8.059 determina que todas as filhas e viúvas de Ex-Combatentes da 2ª Guerra Mundial (Pracinha), possuem direito a receber pensão equivalente a 2º Tenente.

Ocorre que muitas pessoas desconhecem tal direito, primeiramente cabe esclarecer que a filha (mesmo casada) de Ex-combatente somente possui direito a receber pensão equivalente a 2º Tenente se o Ex-combatente faleceu até a data 04 de junho de 1990, com isso, vamos a um exemplo:

Vamos imaginar que o Ex-combatente morreu em 01 de janeiro de 1990, e a viúva do mesmo começou a receber a pensão do mesmo, ocorre que a viúva também veio a falecer em 04 de agosto de 2005, a filha desse casal, mesmo sendo casada, têm o direito de receber a pensão que antes era recebida pela viúva, o que é conhecido como REVERSÃO DE PENSÃO, bastando para tanto ingressar na Justiça.

É também muito comum, o desconhecimento em relação ao valor da pensão que realmente as pessoas possuem direito, pois, muitas filhas e viúvas de Ex-combatentes já recebem pensão da União Federal, sendo que o pagamento da pensão é errado, ou seja, recebem na maioria das vezes pensão equivalente ao soldo de um 2º Sargento, podendo ser verificado facilmente no contra-cheque tal ilegalidade, pois consta a sigla de letras 2SGT.

Ora, basta para essas pensionistas também procurarem a Justiça para corrigir a pensão e requerer o pagamento da diferença dos atrasados.

Por fim, existe mais uma ilegalidade praticada pelo Governo Federal, é que vem sendo cobrado, descontado, nos contra-cheques Imposto de Renda (IRPF), das pensões dos Ex-combatentes, o que é ilegal, já que as mesmas são isentas de Imposto, devendo os prejudicados procurarem a Justiça.

Para maiores informações, ligue (21) 2667-7001.

 

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