25/06/2007 - 15:10
Por Alexandre Verly
AS DIVERSAS POSSIBILIDADES DE REAJUSTAR OS BENEFÍCIOS DO INSS

O Governo Federal no afã de somente arrecadar, e sempre buscando cobrir as dívidas da Previdência Social (INSS), editou diveresas normas ilegais que prejudicaram a maioria dos aposentados e pensionistas do INSS em todo o país, assim através de processo judicial.essas perdas sofridas pelos cidadãos brasileiros podem ser revistas, fazendo a revisão dos benefícios com a cobrança das diferenças dos atrasados.

Com o fito de melhor esclarecer a população a Verly & Advogados Associados destacou um departamento previdenciário para verificação de enventuais lesões, e possíveis ações, e para maiores informações entre em contato com a central de antendimento nos telefones: (21) 2667-7001, 2252-7379, 2292-6979.

Confira abaixo algumas possibilidades para o pedido de revisão das aposentadorias, dispostas no seguinte esquema: tipo de ação, beneficiários, o que muda para o aposentado e tempo de julgamento.

1. Revisão de aposentadoria – OTN/ORTN.
Aposentados com benefícios iniciados entre 17/06/77 a 05/10/88. Ganha reajuste de até 52,7% no benefício mensal e tem direito aos atrasados (não pagos nos últimos cinco anos), que são, em média, R$ 10 mil. Até seis meses.

2. Aposentadoria especial pelo tempo trabalhado após novembro de 1998.
Aposentados que tiveram o benefício negado por falta de laudo médico. Ganha reajuste no benefício proporcional ao tempo trabalhado a mais e tem direito aos valores atrasados. Se a aposentadoria não foi dada até agora, ele tem direito ao benefício e aos atrasados. Mínimo de um ano e máximo de três.

3. Revisão de aposentadoria – aplicação do IRSM de fevereiro de 1994 (39,67%) e da URV.
Aposentados com benefícios iniciados entre 01/03/94 a 28/02/97. Ganha reajuste de até 39,67% no benefício mensal e tem direito aos valores atrasados que são, em média, R$ 10 mil. Até seis meses.

4. Aposentadoria especial – concessão de tempo especial, pelo tempo trabalhado até 20/11/98.
Aposentados ou pessoas que tiveram negado o direito ao benefício em razão de não-aceitação da conversão de tempo especial em tempo comum comprovados por SB-40. Ganha reajuste no benefício proporcional ao tempo trabalhado a mais e tem direito aos valores atrasados. Se a aposentadoria não foi dada até agora, ele tem direito ao benefício e aos atrasados. Mínimo de um ano e máximo de três.

5 Aposentadoria por idade – carência mínima.
Segurados do INSS que tiveram pedido de aposentadoria por idade indeferida por falta de contribuição mínima. Ganha o direito à aposentadoria, que nesse caso é de um salário mínimo e pode ter direito a atrasados a contar do pedido de aposentadoria. Mínimo de um ano e máximo de três.

6 Aposentadoria e auxílio-acidente.
Beneficiários de auxílio-cidente iniciado antes de 10/12/97 e que, com aposentadoria posterior teve cancelado o auxílio-acidente. Ganha o direito a receber os dois benefícios, de forma cumulativa, com o pagamento dos valores atrasados. Mínimo de um ano e máximo de três.

7 Pensão por morte – valores atrasados.
Pensionista de segurado falecido em data anterior a 11/12/1997, em que a ação foi deferida tendo como início a do requerimento, e não a do óbito. Ganha os valores atrasados, a contar da morte do segurado até hoje. Mínimo de um ano e máximo de três.

8 Contagem de tempo rural para fins de aposentadoria.
Trabalhadores rurais que atuaram em pequena propriedade da família, sem ajuda de empregados, antes de julho de 1991. Ganha a contagem do tempo de serviço no campo no cálculo da aposentadoria. Mínimo de um ano e máximo de três.

9 Contagem de tempo de serviço de aluno-aprendiz.
Aqueles que solicitaram a contagem do tempo no INSS e tiveram indeferido o pedido. Devem comprovar que havia bolsa de estudo, paga pelo orçamento da União. Ganha a contagem do tempo como aluno-aprendiz no cálculo da aposentadoria. Mínimo de um ano e máximo de três.

 

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