31/10/2006 - 02:19
Por Alexandre Verly
Fim dos expurgos

 

Criado em 2001 pôr meio da Lei Complementar  n º 110,  a contribuição de  0,5%  sobre o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço(FGTS) que era recolhida mensalmente pelas empresas foi extinta e já começa a gerar dúvidas entre empresários e até advogados.

O objetivo deste percentual era obter recursos para cobrir o rombo dos expurgos inflacionários dos planos, Verão (1989) e Collor (1990). Com isso, as empresas passaram a recolher mensalmente 8,5% de FGTS e não mais 8%, com previsão de pagamento durante 60 meses, a partir da vigência da legislação. Além da contribuição, foi criada uma outra relativa à multa rescisória, incidente sobre o valor do FGTS depositado na conta do trabalhador e devida na demissão do funcionário. A Lei  criou um percentual a mais de 10% destinado ao governo, elevando a multa de 40 para 50%..

 

 O fim da contribuição tem provocado duas discussões principais. A primeira envolve as empresas que pagaram a contribuição de 0,5% nos últimos três meses de 2001 e não a partir de 2002. A outra questão refere-se à continuidade da contribuição de 10%, pois não há previsão na lei de extinção do percentual.

 

Havia uma previsão de cobrança – a partir de outubro de 2001 - dentro da lei complementar. Porém o  julgamento do STF (Supremo Tribunal Federal) de que o pagamento só poderia acontecer a partir de 2002 gerou uma certa confusão. Quem, por exemplo, recolheu os meses de outubro, novembro e dezembro de 2001 já teria cumprido os 60 meses exigidos pela lei.

Em todo o país existem muitas empresas nessa situação e os valores são altíssimos.

 

A orientação que um advogado pode dar a seu cliente é a de  não pagar mais a contribuição. Porém, é necessário o cliente se calçar entrando com um mandado de segurança para evitar autuações. O caso é um pouco complicado. Para isso, é preciso estar atento. Para o contribuinte que não recolheu em 2001, o último pagamento deve acontecer em janeiro de 2007. Já para quem conseguiu na justiça pagar a partir de 2002, o último recolhimento ocorre em janeiro de 2007.  É estar atento para não entrar pelo cano.

Quanto à contribuição de 10% a lei não traz previsão de término. É uma cobrança que não tem sentido. Não vejo sentido em continuar a contribuição dos 10%. A mesma foi criada para cobrir as despesas do governo com o pagamento dos expurgos para quem aderisse ao acordo proposto. É necessário destacar que para o contribuinte deixasse de recolhê-la seria necessário à edição de uma lei complementar que previsse a extinção da cobrança. Caso contrário as empresas terão que recorrer à justiça para argumentar que a despesa adicional não existe mais, logo um tributo cuja a recita não é mais necessário aos cofres da União.

 

 

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