Criado em 2001 pôr meio da Lei Complementar n º 110, a contribuição de 0,5% sobre o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço(FGTS) que era recolhida mensalmente pelas empresas foi extinta e já começa a gerar dúvidas entre empresários e até advogados.
O objetivo deste percentual era obter recursos para cobrir o rombo dos expurgos inflacionários dos planos, Verão (1989) e Collor (1990). Com isso, as empresas passaram a recolher mensalmente 8,5% de FGTS e não mais 8%, com previsão de pagamento durante 60 meses, a partir da vigência da legislação. Além da contribuição, foi criada uma outra relativa à multa rescisória, incidente sobre o valor do FGTS depositado na conta do trabalhador e devida na demissão do funcionário. A Lei criou um percentual a mais de 10% destinado ao governo, elevando a multa de 40 para 50%..
O fim da contribuição tem provocado duas discussões principais. A primeira envolve as empresas que pagaram a contribuição de 0,5% nos últimos três meses de 2001 e não a partir de 2002. A outra questão refere-se à continuidade da contribuição de 10%, pois não há previsão na lei de extinção do percentual.
Havia uma previsão de cobrança – a partir de outubro de 2001 - dentro da lei complementar. Porém o julgamento do STF (Supremo Tribunal Federal) de que o pagamento só poderia acontecer a partir de 2002 gerou uma certa confusão. Quem, por exemplo, recolheu os meses de outubro, novembro e dezembro de 2001 já teria cumprido os 60 meses exigidos pela lei.
Em todo o país existem muitas empresas nessa situação e os valores são altíssimos.
A orientação que um advogado pode dar a seu cliente é a de não pagar mais a contribuição. Porém, é necessário o cliente se calçar entrando com um mandado de segurança para evitar autuações. O caso é um pouco complicado. Para isso, é preciso estar atento. Para o contribuinte que não recolheu em 2001, o último pagamento deve acontecer em janeiro de 2007. Já para quem conseguiu na justiça pagar a partir de 2002, o último recolhimento ocorre em janeiro de 2007. É estar atento para não entrar pelo cano.
Quanto à contribuição de 10% a lei não traz previsão de término. É uma cobrança que não tem sentido. Não vejo sentido em continuar a contribuição dos 10%. A mesma foi criada para cobrir as despesas do governo com o pagamento dos expurgos para quem aderisse ao acordo proposto. É necessário destacar que para o contribuinte deixasse de recolhê-la seria necessário à edição de uma lei complementar que previsse a extinção da cobrança. Caso contrário as empresas terão que recorrer à justiça para argumentar que a despesa adicional não existe mais, logo um tributo cuja a recita não é mais necessário aos cofres da União.