Todos sabemos que a marca é o ativo mais importante da empresa e, que algumas vezes vale mais do que o próprio parque industrial ou comercial.
A propriedade intelectual é tema de âmbito mundial, tem alto conteúdo econômico e permeia a globalização. Entretanto, alguns empresários ainda não dão o verdadeiro valor que a sua marca possui. Em alguns casos, por exemplo, sequer estão registradas no INPI, ou quando registradas, não há o costume de atualizar junto ao INPI os novos rótulos das embalagens ou os desenhos das marcas mistas.
Acredito que tal fato ocorra não por falta de interesse e sim de informação. Enquanto que em países de primeiro mundo o registro de marcas e patentes é algo altamente estimulado, por aqui a falta de informação prevalece e o resultado disso, é o crescimento da pirataria, isto é, a indevida utilização de suas patentes e a conseqüente falsificação.
Um exemplo, ocorrido no Rio Grande do Sul em 2003, serve para elucidar a falta de informação com relação ao registro de marcas e patentes. Das 43 mil empresas criadas no estado, segundo a Junta Comercial, somente 6 mil marcas foram depositadas. Seria cômico se não fosse trágico!
Muitos empresários consideram, infelizmente que o registro e atualizações das marcas são apenas custos. Ledo engano, na verdade o devido registro e atualizações de marcas, é um investimento para o futuro da empresa, e muitas das vezes garantem até mesmo a sobrevivência da mesma, evitando que outras empresas “peguem carona” nos investimentos em marcas que são bem aceitas pelos consumidores.
Quando fazemos seguro do carro, da casa, seguro-saúde para os filhos, previdência privada entre outros, para proteger o que consideramos importantes porque não registrar a “alma” de nossa empresa?
No Brasil, o comércio ilegal da propriedade intelectual tem diminuído porém, está acima da média mundial. Sua redução seria benéfica ao país, pois acarretaria na criação de milhares de empregos e arrecadação de impostos por parte do governo.
Apesar da pouca informação com relação ao registro de marcas e patentes, em termos de Lei houve um considerado avanço. A Lei 10.695/03 elevou de um para dois anos a pena mínima de reclusão contra os delitos do direito autoral.
Por essa razão, é importante que as empresas façam o registro junto ao INPI de maneira correta, ou seja, de forma nominativa e registrando sempre os desenhos que compõe a marca. Convém lembrar que sempre que alterarem os mesmos ou as embalagens que sejam realizadas as devidas modificações junto ao INPI, com o fito de evitar surpresas desagradáveis. Assim você estará cuidando da verdadeira “alma” do seu negócio.