24/07/2007 - 15:00
Por Alexandre Verly
Com nova lei de execuções, até a poupança pode ser penhorada

 

Os devedores perderam algumas de suas garantias no processo de execução de dívidas extrajudiciais. A poupança, que era protegida, agora pode ser usada para o pagamento do débito. Os Embargos de Execução ainda são uma forma de contestar a decisão, mas não poderão mais ser usados para protelar a liquidação da dívida. Nesse caso, o curso do processo continua. A Lei de Execução de Títulos Extrajudiciais (Lei 11.382/06) entrou em vigor em 20 de janeiro desse ano e trouxe diversas alterações no Código de Processo Civil.

Ao sancionar a lei, o presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva vetou a possibilidade de penhora de bem de família no valor que ultrapasse mil salários mínimos, o equivalente a R$ 350 mil. Houve veto também no dispositivo que permitia a penhora de até 40% de vencimentos recebidos mensalmente acima de 20 salários mínimos, cerca de R$ 7 mil.

A norma pretende dar agilidade no pagamento aos credores de dívidas em títulos, como cheques, duplicatas e contratos de locação. Especialistas vêem com ressalvas as mudanças e afirmam que as novas regras vão além das alterações pontuais: propõem um novo processo de execução.

A alteração dos prazos para o devedor pagar a dívida é um dos pontos importantes, uma vez que antes o devedor tinha 24 horas para pagar ou nomear bens. Agora, informa, tem três dias para pagar a partir da sua citação. Além disso, ressalta como uma mudança que realmente pode dar celeridade ao processo, o fato de o credor indicar os bens penhoráveis assim que entrar com a ação.

Por outro lado, como ponto negativo temos o veto sobre a fase de adaptação das novas normas. Segundo ele, no projeto, o prazo para entrada em vigor da lei era de seis meses. Quando o presidente Lula a sancionou, o prazo caiu para 45 dias. Mas a adaptação vai ser lenta, uma vez que as alterações no processo de execução são profundas.

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil concluiu que a Lei de Execução de Títulos Extrajudiciais é um passo importante, no sentido de trazer avanços e tornar mais efetivo o processo de penhora online. No entanto, o conselheiro federal da OAB pelo Piauí, Marcus Vinícius Furtado Coelho observou que a penhora online não pode exceder o valor devido e a execução deve recair exclusivamente sobre a pessoa jurídica ou empresa, não se estendendo ao sócio, a pessoa física.


 

voltar