31/08/2007 - 11:51
Por Alexandre Verly
NOVA REVIOSIONAL DO INSS - Desconto do 13º corrige benefícios

APOSENTADORIAS CONCEDIDAS ENTRE 1992 e 1996

 

Ações inéditas começam a beneficiar novamente os segurados do INSS, é o caso das que incluem as contribuições à Previdência Social feitas em desconto do 13º salário, de 1991 a 1994, para quem teve benefício concedido entre 1992 e 1996. Esses anos foram os mais difíceis no INSS.

 

Importante destacar que mesmos aqueles que já ingressaram na justiça requerendo as diferenças da URV pode novamente entrar com ação na justiça, já que essa ação tem pedido diferente da URV.

 

As aposentadorias e pensões podem estar desatualizadas entre 6,8% a 46,61% nos recebimentos atuais, gerando uma enorme quantia de atrasados.

 

A Justiça Federal já tem decisões que dão ganho de causa aos aposentados que pediram a revisão do valor do benefício previdenciário a partir da consideração das contribuições feitas ao INSS, descontadas do 13º salário entre os anos de 1991 a 1994.

 

Quanto mais tarde se aposentou, maior será o índice de correção. Aqueles que se aposentaram entre 1992 e 1996 podem reunir a documentação para pedir a inclusão dessas contribuições no cálculo do benefício.

 

A tese da correção também é válida para pensionistas cujos titulares anteriores do benefício se aposentaram neste período de referência e que, portanto, recolheram INSS sobre o 13º. Para dar entrada em ação de pedido de revisão basta procurar um advogado militante na área previdenciária, é preciso reunir os comprovantes do desconto, carta de concessão da aposentadoria, comprovante de residência, CPF e o documento de identidade.

   

voltar