20/09/2007 - 05:01
Por Alexandre Verly
INSS - APOSENTADOS QUE CONTINUAM TRABALHANDO TÊM DIREITO A INDENIZAÇÃO - PECÚLIO

QUEM SE APOSENTOU, MAS CONTINUOU A TRABALHAR, PODE ENTRAR COM UMA AÇÃO PARA PEDIR A DEVOLUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES FEITAS A MAIS AO INSS
São poucos os casos em que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aceita, administrativamente, devolver as contribuições previdenciárias feitas por quem já se aposentou, mas não deixou de trabalhar. Quem não tem a sorte precisa buscar apoio judicial.
Uma decisão da Justiça é necessária para reaver as contribuições feitas a partir de abril de 1995. Isso porque, desde então, a legislação não prevê a devolução. O Juizado Especial Federal de Volta Redonda, no Estado do Rio de Janeiro, já determinou que o INSS devolvesse o que foi pago pelo aposentado. Por isso, quem entra na Justiça aqui em São Paulo, por exemplo, pode citar o número do processo julgado em Volta Redonda na sua ação e tentar a mesma decisão.
O argumento dos especialistas é que o aposentado paga, mas não tem direito à maior parte dos benefícios previdenciários, como o auxílio-acidente, por exemplo.

Os benefícios que são garantidos ou não são financeiros -como a reabilitação profissional- ou têm pouca utilidade para o segurado, como o auxílio-maternidade. "Quantas aposentadas ficam grávidas?", questiona o advogado Sérgio Vieira.
Segundo o último levantamento do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), há 1,5 milhão de indivíduos com mais de 50 anos que trabalham com carteira assinada. O Ministério da Previdência não informou o número de aposentados que ainda fazem contribuições.
O aposentado que continuou a contribuir a partir de abril de 1995 pode pedir, judicialmente, a devolução do seu dinheiro. Entretanto, só vai conseguir reaver a grana não paga nos últimos cinco anos depois de entrar com a ação. Ou seja, se procurar a Justiça hoje e ganhar o processo, irá receber de volta apenas o que pagou a partir de agosto 2001.

Além disso, é importante juntar todos os comprovantes de contribuição, como carnês ou holerites, a carta de concessão do benefício, RG e CPF e comprovante de residência.
Maiores informações: (21) 2667-7001 ou  2252-7379

Fonte: Agora Sao Paulo
Cidade: São Paulo - SP - País: Brasil
 

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