20/09/2007 - 15:06
Por Alexandre Verly
REAJUSTE DOS SERVIDORES FEDERAIS INATIVOS (APOSENTADOS E PENSIONISTAS)

O Supremo Tribunal Federal  deu ganho de causa aos aposentados e pensionistas federais que têm direito ao recebimento de várias gratificações em sua integralidade, ou seja, nos mesmos valores que vêm sendo pagas aos servidores públicos em atividade.

Há um considerável valor a receber a título de parcelas atrasadas (diferenças) dessas gratificações e mais um aumento mensal.

As Gratificações foram instituídas por meio da Lei nº 10.480/02.

São beneficiários das Gratificações os servidores públicos federais ocupantes de cargos efetivos, aposentados e pensionistas..

As gratificações sempre foram pagas com base no denominado “sistema de pontuação”.

Os servidores ativos perceberam, durante largo período de tempo, as gratificações à razão de uma pontuação fixa. Primeiramente, de julho de 2002 a abril de 2004, 70 pontos. E de novembro de 2003 a junho de 2004, 80 pontos.

Já os aposentados e pensionistas somente receberam uma parcela mínima da gratificação, qual seja, apenas 10 pontos fixos por mês.

É evidente a enorme disparidade entre a remuneração dos servidores em atividade e dos inativos. Esse tratamento absurdo e discriminatório por parte do Governo Federal afronta o princípio da paridade de remuneração entre servidores públicos em atividade e inativos, constante da Constituição da República.

A justificativa adotada pelo Governo Federal para a referida prática discriminatória é que as gratificações seriam uma gratificação de produtividade, e que os valores a serem percebidos pelos servidores ativos dependeria de avaliações de desempenho às quais ditos servidores seriam submetidos, ao passo que os aposentados e pensionistas não poderiam perceber a gratificação no patamar dos servidores em atividade porque é impossível, em razão da inatividade, serem submetidos a qualquer avaliação de desempenho funcional.

O raciocínio é absolutamente equivocado.

Durante 24 meses as gratificações foram pagas aos servidores públicos em atividade à base de uma pontuação fixa, sem que qualquer avaliação do seu rendimento funcional fosse realizada. E durante esse tempo a discriminação para com os inativos foi mantida.

Felizmente, o argumento do Governo Federal já foi rechaçado pelo Supremo Tribunal Federal em julgamentos recentíssimos, realizados em 19.04.2007, em relação a gratificação, a GDATA.

O STF entendeu que enquanto não forem realizadas as avaliações de desempenho dos servidores ativos, e enquanto estes estiverem recebendo a GDATA em valores fixos, a gratificação será tida como “genérica”, e não como gratificação de produtividade, devendo os aposentados e pensionistas, enquanto persistir tal situação, receberem a GDATA nos mesmos valores em que paga aos servidores em atividade.

Como se vê, os recentes julgamentos da GDATA no Supremo Tribunal Federal configuram importantíssimos precedentes judiciais, inteiramente aplicáveis às demais gratificações federais, que vêm da mais alta Corte de Justiça do País, que é responsável pela guarda e defesa da Constituição Federal.

Destaque-se que, apesar da decisão do STF, o Governo Federal não pagará espontaneamente os atrasados a que você, caro inativo, tem direito, razão por que somente resta aos aposentados e pensionistas o ajuizamento da competente ação judicial para a obtenção desses atrasados.

Para maiores informações procure uma unidade da Verly & Advogados Associados mais próxima, ou através dos telefones (21) 2252-7379 e 2292-6979.

Vejas algumas das gratificações e seus respectivos valores:

MINISTÉRIO/ÓRGÃO GRATIFICAÇÃO
» Advocacia-Geral da União GDAA
» Agricultura, Pecuária e Abastecimento*  
» Cidades*  
» Ciência e Tecnologia*  
» Comunicações GDATA
» Cultura GDATA
» Defesa: Comandos - Aeronáutica, Exército e Marinha GDATA - GDATEM
» DNER GDATA
» Desenvolvimento Agrário*  
» Desenvolvimento Social e Combate à Fome*  
» Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior*  
» Educação*  
» Esporte e Turismo*  
» Fazenda*  
» FUNASA GDATA - GDASST
» INCRA GDATA - GDARA - GDAPA
» Integração Nacional*  
» Justiça GDATA
» Meio Ambiente GDATA - GDAMB - GDAEM
» Minas e Energia*  
» Planejamento, Orçamento e Gestão GDATA
» Previdência Social GDASST - GDAP - GDASS - GDAMP
» Relações Exteriores*  
» Saúde GDATA - GDASST - GDASUS
» Trabalho e Emprego GDASST
» Transportes GDATA
» Turismo*  

*Em desenvolvimento pelo nosso Departamento Jurídico

 

ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO

GDAA (GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE TÉCNICO-ADMINISTRATIVA NA AGU)

Confira o montante que você, caro inativo, tem direito a receber através da ação judicial:

1- GDAA – Nível Superior: R$ 17.992,40;
2- GDAA – Nível Intermediário: R$ 9.528,20;
3- GDAA – Nível Auxiliar: R$ 5.241,10.

Atenção: Valores brutos sujeitos à alteração em razão da prescrição parcial das parcelas em atraso, incidência de juros de mora, atualização monetária, imposto de renda e honorários advocatícios.

 MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES

GDATA (GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE TÉCNICO-ADMINISTRATIVA)

Confira o montante que você, caro inativo, tem direito a receber através da ação judicial:

1- GDATA – Nível Superior: R$ 7.059,60;
2- GDATA – Nível Intermediário: R$ 3.977,00;
3- GDATA – Nível Auxiliar: R$ 2.430,40.

Atenção: Valores brutos sujeitos à alteração em razão da prescrição parcial das parcelas em atraso, incidência de juros de mora, atualização monetária, imposto de renda e honorários advocatícios.

 MINISTÉRIO DA CULTURA

GDATA (GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE TÉCNICO-ADMINISTRATIVA)

Confira o montante que você, caro inativo, tem direito a receber através da competente ação judicial:

1- GDATA – Nível Superior: R$ 7.059,60;
2- GDATA – Nível Intermediário: R$ 3.977,00;
3- GDATA – Nível Auxiliar: R$ 2.430,40.

Atenção: Valores brutos sujeitos à alteração em razão da prescrição parcial das parcelas em atraso, incidência de juros de mora, atualização monetária, imposto de renda e honorários advocatícios.

MINISTÉRIO DA DEFESA

GDATA (GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE TÉCNICO-ADMINISTRATIVA)

Confira o montante que você, caro inativo, tem direito a receber através da ação judicial:

1- GDATA – Nível Superior: R$ 7.059,60;
2- GDATA – Nível Intermediário: R$ 3.977,00;
3- GDATA – Nível Auxiliar: R$ 2.430,40.

Atenção: Valores brutos sujeitos à alteração em razão da prescrição parcial das parcelas em atraso, incidência de juros de mora, atualização monetária, imposto de renda e honorários advocatícios.

GDATEM (GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE TÉCNICO-OPERACIONAL EM TECNOLOGIA MILITAR)

Confira o montante que você, caro inativo, tem direito a receber através da ação judicial:

TOTAL DE ATRASADOS, DE ACORDO COM A CLASSE E PADRÃO QUE O MILITAR REFORMADO E PENSIONISTA ESTÁ POSICIONADO

CLASSE
PADRÃO
VALOR DOS ATRASADOS/NÍVEL DO CARGO
NÍVEL SUPERIOR
NÍVEL INTERMEDIÁRIO
NÍVEL AUXILIAR
ESPECIAL III R$ 34.013,09 R$ 15.797,25 R$ 9.032,10
II R$ 33.299,09 R$ 15.466,94 R$ 8.844,59
I R$ 32.585,09 R$ 15.127,79 R$ 8.657,25
C VI R$ 31.862,25 R$ 14.797,65 R$ 8.469,74
V R$ 31.148,25 R$ 14.467,34 R$ 8.273,39
IV R$ 30.434,25 R$ 14.137,20 R$ 8.086,05
III R$ 29.720,25 R$ 13.806,89 R$ 7.898,54
II R$ 29.006,25 R$ 13.467,74 R$ 7.702,19
I R$ 28.283,24 R$ 13.137,60 R$ 7.514,85
B VI R$ 27.569,24 R$ 12.807,29 R$ 7.327,34
V R$ 26.855,24 R$ 12.477,15 R$ 7.130,99
IV R$ 25.461,24 R$ 12.138,00 R$ 6.943,65
III R$ 25.418,40 R$ 11.807,69 R$ 6.756,14
II R$ 24.704,40 R$ 11.477,55 R$ 6.559,79
I R$ 23.990,40 R$ 11.138,40 R$ 6.372,45
A V R$ 23.276,40 R$ 10.808,09 R$ 6.184,94
IV R$ 22.562,40 R$ 10.477,95 R$ 5.988,59
III R$ 21.839,39 R$ 10.147,64 R$ 5.801,25
II R$ 21.125,39 R$ 9.808,49 R$ 5.613,74
I R$ 20.411,39 R$ 9.478,35 R$ 5.417,39

Para entender a tabela: quem estiver, por exemplo, posicionado como NÍVEL SUPERIOR, CLASSE ESPECIAL, PADRÃO III, tem a receber o total de R$ 34.013,09, a título de atrasados da GDATEM. Outro exemplo: quem está posicionado como NÍVEL INTERMEDIÁRIO, CLASSE ESPECIAL, PADRÃO II, tem a receber o total de R$ 15.466,94, a título de atrasados da GDATEM. Terceiro e último exemplo: quem estiver posicionado como NÍVEL AUXILIAR, CLASSE ESPECIAL, PADRÃO I, tem a receber o total de R$ 8.657,25, a título de atrasados da GDATEM, e assim sucessivamente.

Atenção: Valores brutos sujeitos à alteração em razão vencimento de diferenças da GDATEM no decorrer da ação, incidência de juros de mora, atualização monetária, imposto de renda e honorários advocatícios.

 DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS E RODAGENS - DNER

GDATA (GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE TÉCNICO-ADMINISTRATIVA)

Confira o montante que você, caro inativo, tem direito a receber através da ação judicial:

1- GDATA – Nível Superior: R$ 7.059,60;
2- GDATA – Nível Intermediário: R$ 3.977,00;
3- GDATA – Nível Auxiliar: R$ 2.430,40.

Atenção: Valores brutos sujeitos à alteração em razão da prescrição parcial das parcelas em atraso, incidência de juros de mora, atualização monetária, imposto de renda e honorários advocatícios.

FUNASA

GDATA (GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE TÉCNICO-ADMINISTRATIVA)

Confira o montante que você, caro inativo, tem direito a receber através da ação judicial:

1- GDATA – Nível Superior: R$ 7.059,60;
2- GDATA – Nível Intermediário: R$ 3.977,00;
3- GDATA – Nível Auxiliar: R$ 2.430,40.

Atenção: Valores brutos sujeitos à alteração em razão da prescrição parcial das parcelas em atraso, incidência de juros de mora, atualização monetária, imposto de renda e honorários advocatícios.

GDASST (GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DA SEGURIDADE SOCIAL E DO TRABALHO)

Confira o montante que você, caro inativo, tem direito a receber através da ação judicial:

4- GDASST – Nível Superior: R$ 10.465,20;
5- GDASST – Nível Intermediário: R$ 3.007,80;
6- GDASST – Nível Auxiliar: R$ 2.392,20

Atenção: Valores brutos sujeitos à alteração em razão da prescrição parcial das parcelas em atraso, incidência de juros de mora, atualização monetária, imposto de renda e honorários advocatícios.

INCRA

GDATA (GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE TÉCNICO-ADMINISTRATIVA)

Confira o montante que você, caro inativo, tem direito a receber através da ação judicial:

1- GDATA – Nível Superior: R$ 7.059,60;
2- GDATA – Nível Intermediário: R$ 3.977,00;
3- GDATA – Nível Auxiliar: R$ 2.430,40.

Atenção: Valores brutos sujeitos à alteração em razão da prescrição parcial das parcelas em atraso, incidência de juros de mora, atualização monetária, imposto de renda e honorários advocatícios.

GDARA (GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE REFORMA AGRÁRIA)

Confira o montante que você, caro inativo, tem direito a receber através da ação judicial:

1- GDARA – Nível Superior – Classe Especial: R$ 16.800,00;
2- GDARA – Nível Intermediário – Classe Especial: R$ 7.641,60;
3- GDARA – Nível Auxiliar – Classe Especial: R$ 4.392,00;
4- GDARA – Nível Superior – Classe C: R$ 14.894,40;
5- GDARA – Nível Intermediário – Classe C: R$ 6.614,40;
6- GDARA – Nível Auxiliar – Classe C: R$ 4.392,00;
7- GDARA – Nível Superior – Classe B: R$ 12.988,80;
8- GDARA – Nível Intermediário – Classe B: R$ 5.587,20;
9- GDARA – Nível Auxiliar – Classe B: 4.392,00;
10- GDARA – Nível Superior – Classe A: R$ 11.083,20;
11- GDARA – Nível Intermediário – Classe A: R$ 4.564,80;
12- GDARA – Nível Auxiliar – Classe A: 4.392,00.

Atenção: Valores brutos sujeitos à alteração em razão da incidência de juros de mora, atualização monetária, imposto de renda e honorários advocatícios.

GDAPA (GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE PERITO FEDERAL AGRÁRIO)

Confira o montante que você, caro inativo, tem direito a receber através da ação judicial:

1- GDAPA – Nível Superior: R$ 10.400,00;

Atenção: Valores brutos sujeitos à alteração em razão da prescrição parcial das parcelas em atraso, incidência de juros de mora, atualização monetária, imposto de renda e honorários advocatícios.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

GDATA (GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE TÉCNICO-ADMINISTRATIVA)

Confira o montante que você, caro inativo, tem direito a receber através da ação judicial:

1- GDATA – Nível Superior: R$ 7.059,60;
2- GDATA – Nível Intermediário: R$ 3.977,00;
3- GDATA – Nível Auxiliar: R$ 2.430,40.

Atenção: Valores brutos sujeitos à alteração em razão da prescrição parcial das parcelas em atraso, incidência de juros de mora, atualização monetária, imposto de renda e honorários advocatícios.

 MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE

GDATA (GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE TÉCNICO-ADMINISTRATIVA)

Confira o montante que você, caro inativo, tem direito a receber através da ação judicial:

1- GDATA – Nível Superior: R$ 7.059,60;
2- GDATA – Nível Intermediário: R$ 3.977,00;
3- GDATA – Nível Auxiliar: R$ 2.430,40.

Atenção: Valores brutos sujeitos à alteração em razão da prescrição parcial das parcelas em atraso, incidência de juros de mora, atualização monetária, imposto de renda e honorários advocatícios.

GDAMB (GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE TÉCNICO-ADMINISTRATIVA DO MEIO-AMBIENTE)

A GDAMB é outra gratificação instituída no âmbito do serviço público federal, de estrutura idêntica à GDATA, que é devida aos servidores ocupantes de cargos efetivos dos Quadros de Pessoal do Ministério do Meio-Ambiente, do IBAMA e do Instituto Chico Mendes, e que estejam enquadrados no Plano de Classificação de Cargos (Lei nº 5.645/70). A GDAMB também é percebida pelos aposentados nesses cargos e os respectivos pensionistas.

Tal como se deu na GDATA, somente uma parte da GDAMB está sendo paga aos aposentados e pensionistas, ao passo que os servidores em atividade têm recebido esta gratificação de forma integral.

Para que se tenha uma idéia do prejuízo suportado pelos aposentados e pensionistas que são beneficiários dessa gratificação, de novembro de 2004 a dezembro de 2005, os servidores em atividade, os aposentados e pensionistas estavam percebendo a GDAMB nos seguintes valores:

Valor mensal recebido pelos Servidores em atividade
NÍVEL SUPERIOR
R$ 824,00

NÍVEL INTERMEDIÁRIO
R$ 355,00

NÍVEL AUXILIAR
R$ 199,00

Valor mensal recebido pelos aposentados e pensionistas
NÍVEL SUPERIOR
R$ 412,00

NÍVEL INTERMEDIÁRIO
R$ 177,50

NÍVEL AUXILIAR
R$ 99,50

E a desculpa do Governo Federal para prejudicar os aposentados e pensionistas é a mesma que foi utilizada no caso da GDATA: a GDAMB seria uma gratificação de produção, onde os servidores seriam avaliados para receberem a gratificação. Contudo, assim como ocorreu com a GDATA, os servidores não foram avaliados e, ainda assim, receberam a gratificação em patamar muito superior ao percebido pelos inativos.

Um outro aspecto importante: a partir de novembro de 2004, época em que passaram a receber a GDAMB, os servidores em atividade e os aposentados e pensionistas federais deixaram de ter direito à GDATA, pois não se pode acumular o percebimento das duas gratificações, em razão de expressa proibição por parte da lei.

De qualquer sorte, isso não representa um prejuízo para os servidores da GDAMB, uma vez que esta gratificação é mais expressiva do que a GDATA em termos financeiros, representando, assim, uma melhoria do padrão remuneratório dos servidores em atividade e dos inativos, que são beneficiários da GDAMB.

O que importa é que há um enorme valor a receber a título de atrasados da GDAMB e da GDATA. No caso desta última gratificação, o montante de atrasados vai até novembro de 2004.

Não perca tempo! Corra atrás do seu direito! Filie-se à ABASP e ingresse com o competente processo judicial para receber, com juros e correção monetária, aquilo que foi indevidamente tirado de você, caro inativo!

GDAEM (GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE ESPECIALISTA AMBIENTAL)

Esta gratificação é devida aos servidores ocupantes dos cargos da Carreira de Especialista em Meio Ambiente, do Ministério do Meio Ambiente, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes.

A Carreira de Especialista em Meio-Ambiente é composta dos seguintes cargos:

• Gestor Ambiental;
• Gestor Administrativo;
• Analista Ambiental;
• Analista Administrativo;
• Técnico Ambiental;
• Técnico Administrativo;
• Auxiliar Administrativo.

Assim, além dos servidores em atividade que integram a Carreira de Especialista de Meio-Ambiente, aqueles que foram aposentados nesses cargos, bem como os respectivos pensionistas, igualmente têm direito à percepção da GDAEM.

O prejuízo dos aposentados e pensionistas, na percepção da GDAEM, também é muito significativo, pois recebem 50% (metade) do que é recebido pelos servidores em atividade.

E o argumento do Governo Federal, para justificar a discriminação para com os aposentados e pensionistas, é sempre o mesmo, já utilizado na GDATA e na GDAMB: a GDAEM seria uma gratificação de produtividade, a ser paga em seu valor máximo, desde que fosse realizada avaliação dos servidores por seu desempenho no trabalho, e nessa avaliação os servidores conquistassem pontuação máxima. Mas o raciocínio do Governo é falso, porque durante quase 2 (dois) anos não houve avaliação alguma e os servidores em atividade, apesar disso, receberam o dobro do que o inativo percebeu.

Um exemplo do tamanho do prejuízo suportado pelos inativos: um Gestor Ambiental, que em sua carreira está posicionado como Classe B, Padrão I, ganha, a título de vencimento básico, R$ 3.645,49. A GDAEM, no ano de 2005, foi calculada e paga da seguinte forma:

a) 9% incidentes sobre o vencimento básico do servidor (no exemplo, 9% de R$ 3.645,49);
b) 7% incidentes sobre o maior vencimento básico da Carreira de Especialista Ambiental (o maior vencimento básico da Carreira é R$ 5.100,00. Então, o cálculo do exemplo é: 7% de R$ 5.100,00).

Confira, com base nesse exemplo, o que o Gestor Ambiental, o aposentado neste cargo e o pensionista receberam, mensalmente, a título de GDAEM:

VALOR MENSAL RECEBIDO PELO SERVIDOR EM ATIVIDADE - GESTOR AMBIENTAL – ANO DE 2005
R$ 685,10

VALOR MENSAL RECEBIDO POR APOSENTADOS E PENSIONISTAS – ANO DE 2005
R$ 342,55


Tomando por base o valor de perda mensal deste singelo exemplo, percebe-se que, somente ao longo do ano de 2005, os atrasados totalizaram R$ 4.110,60.

A perda financeira é considerável! Procure a Verly  Advogados Associados ou ligue (21) 2252-7379 ou 2292-6979 e busque na Justiça as importâncias financeiras que você tem direito!

 MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO

GDATA (GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE TÉCNICO-ADMINISTRATIVA)

Confira o montante que você, caro inativo, tem direito a receber através da ação judicial:

1- GDATA – Nível Superior: R$ 7.059,60;
2- GDATA – Nível Intermediário: R$ 3.977,00;
3- GDATA – Nível Auxiliar: R$ 2.430,40.

Atenção: Valores brutos sujeitos à alteração em razão da prescrição parcial das parcelas em atraso, incidência de juros de mora, atualização monetária, imposto de renda e honorários advocatícios.

 MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

GDASST (GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DA SEGURIDADE SOCIAL E DO TRABALHO)

Confira o montante que você, caro inativo, tem direito a receber através da ação judicial:

1- GDASST – Nível Superior: R$ 10.465,20;
2- GDASST – Nível Intermediário: R$ 3.007,80;
3- GDASST – Nível Auxiliar: R$ 2.392,20

Atenção: Valores brutos sujeitos à alteração em razão da prescrição parcial das parcelas em atraso, incidência de juros de mora, atualização monetária, imposto de renda e honorários advocatícios.

GDAP (GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE PREVIDENCIÁRIA)

Confira o montante que você, caro inativo, tem direito a receber através da ação judicial:

4- GDAP – Nível Superior: R$ 11.181,00;
5- GDAP – Nível Intermediário: R$ 3.328,20;
6- GDAP – Nível Auxiliar: R$ 2.760,00.

Atenção: Valores brutos sujeitos à alteração em razão da prescrição parcial das parcelas em atraso, incidência de juros de mora, atualização monetária, imposto de renda e honorários advocatícios.

GDASS (GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADES DO SEGURO SOCIAL)

Confira o montante que você, caro inativo, tem direito a receber através da ação judicial:

7- GDASS – Nível Superior: R$ 16.474,50;
8- GDASS – Nível Intermediário: R$ 6.650,00;
9- GDASS – Nível Auxiliar: R$ 4.217,50.

Atenção: Valores brutos calculados até FEVEREIRO/2007, não incluídas as diferenças remuneratórias de MARÇO A JUNHO/2007, vez que oriundas da Medida Provisória nº 359, de 16.03.2007, ainda não convertida em lei. Igualmente os valores aqui expostos estão sujeitos à alteração em razão da prescrição parcial das parcelas em atraso, incidência de juros de mora, atualização monetária, imposto de renda e honorários advocatícios.

GDAMP (GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE MÉDICO-PERICIAL)

Confira o montante que você, caro inativo, tem direito a receber através da ação judicial:

VALOR TOTAL DE ATRASADOS DOS INATIVOS QUANDO O INSTITUIDOR DA PENSÃO CUMPRIA, NA ATIVA, 40 HORAS SEMANAIS
CLASSE PADRÃO VALOR (em R$)
  V 9.281,99
  IV 9.113,91
ESPECIAL III 8.912,82
  II 8.713,59
  I 8.513,55
  V 8.313,76
  IV 8.113,19
C III 7.923,07
  II 7.712,91
  I 7.512,82
  V 7.312,66
  IV 7.112,50
B III 6.912,34
  II 6.712,18
  I 6.512,02
  V 6.314,66
  IV 6.111,70
A III 5.911,58
  II 5.711,30
  I 5.511,33

 

VALOR TOTAL DE ATRASADOS DOS INATIVOS QUANDO O INSTITUIDOR DA PENSÃO CUMPRIA, NA ATIVA, 20 HORAS SEMANAIS
CLASSE PADRÃO VALOR (em R$)
  V 4.657,03
  IV 4.556,90
ESPECIAL III 4.456,95
  II 4.356,82
  I 4.256,79
  V 4.156,73
  IV 4.056,67
C III 3.956,57
  II 3.856,47
  I 3.756,41
  V 3.656,31
  IV 3.556,25
B III 3.456,19
  II 3.356,09
  I 3.255,99
  V 3.155,93
  IV 3.055,87
A III 2.955,84
  II 2.855,78
  I 2.755,61

Atenção: Valores brutos sujeitos à alteração em razão da incidência de juros de mora, atualização monetária, imposto de renda e honorários advocatícios.

Documentação necessária para ingresso da ação judicial: um único contracheque, de qualquer mês, no período compreendido entre fevereiro de 2004 a agosto de 2005, cópias da identidade e CPF, e comprovante de residência. 

MINISTÉRIO DA SAÚDE

GDATA (GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE TÉCNICO-ADMINISTRATIVA)

Confira o montante que você, caro inativo, tem direito a receber através da ação judicial:

1- GDATA – Nível Superior: R$ 7.059,60;
2- GDATA – Nível Intermediário: R$ 3.977,00;
3- GDATA – Nível Auxiliar: R$ 2.430,40.

Atenção: Valores brutos sujeitos à alteração em razão da prescrição parcial das parcelas em atraso, incidência de juros de mora, atualização monetária, imposto de renda e honorários advocatícios.

GDASST (GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DA SEGURIDADE SOCIAL E DO TRABALHO)

Confira o montante que você, caro inativo, tem direito a receber através da ação judicial:

1- GDASST – Nível Superior: R$ 10.465,20;
2 - GDASST – Nível Intermediário: R$ 3.007,80;
3 - GDASST – Nível Auxiliar: R$ 2.392,20

Atenção: Valores brutos sujeitos à alteração em razão da prescrição parcial das parcelas em atraso, incidência de juros de mora, atualização monetária, imposto de renda e honorários advocatícios.

GDASUS (GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE EXECUÇÃO E APOIO TÉCNICO À AUDITORIA NO DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE)

Confira o montante que você, caro inativo, tem direito a receber através da ação judicial:

1- GDASUS – Nível Superior: R$ 12.780,00;
2 - GDASUS – Nível Intermediário: R$ 7.380,00;
3 - GDASUS – Nível Auxiliar: R$ 1.800,00.

Atenção: Valores brutos sujeitos à alteração em razão da incidência de juros de mora, atualização monetária, imposto de renda e honorários advocatícios.

MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO

GDASST (GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DA SEGURIDADE SOCIAL E DO TRABALHO)

Confira o montante que você, caro inativo, tem direito a receber através da ação judicial:

1- GDASST – Nível Superior: R$ 10.465,20;
2- GDASST – Nível Intermediário: R$ 3.007,80;
3- GDASST – Nível Auxiliar: R$ 2.392,20

Atenção: Valores brutos sujeitos à alteração em razão da prescrição parcial das parcelas em atraso, incidência de juros de mora, atualização monetária, imposto de renda e honorários advocatícios.

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

GDATA (GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE TÉCNICO-ADMINISTRATIVA)

Confira o montante que você, caro inativo, tem direito a receber através da ação judicial:

1- GDATA – Nível Superior: R$ 7.059,60;
2- GDATA – Nível Intermediário: R$ 3.977,00;
3- GDATA – Nível Auxiliar: R$ 2.430,40.

Atenção: Valores brutos sujeitos à alteração em razão da prescrição parcial das parcelas em atraso, incidência de juros de mora, atualização monetária, imposto de renda e honorários advocatícios.

Maiores informações procure a Verly & Advogados Associados, ou ligue, (21) 2252-7379 e 2292-6979.

 

 

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