11/02/2008 - 10:12
Por Alexandre Verly
TRF confirma indenização a ex-militar por discriminação racial no quartel

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região confirmou ontem (12/9), por unanimidade, a sentença que condenou a União a indenizar o ex-soldado do Exército Alberto Luiz Mina de Souza, que é negro e foi chamado de “macaco” por um oficial diante da tropa perfilada durante uma formatura. Os magistrados acompanharam o voto do relator do caso na corte, desembargador federal Edgard Lippmann Júnior.

A medida foi determinada em janeiro passado pela Justiça Federal de Tubarão (SC), numa ação de reparação por dano moral movida pelo ex-militar contra o governo federal e o oficial Francisco Cândido Amaral Schereider, que era major de infantaria na época do fato. Na decisão, foi extinto o processo contra Schereider porque a competência para julgar a ação contra o major é da Justiça Estadual. O valor indenizatório foi fixado em 70 salários mínimos.

Dessa decisão, apelaram ao TRF tanto o ex-militar discriminado, requerendo o aumento para 300 salários, quanto a União, pedindo, entre outros pontos, que o total fosse desvinculado do mínimo. Lippmann entendeu que o valor foi estipulado corretamente, observando que, apesar de ter ocorrido “ofensa de conotação nitidamente racista, há de se considerar, também, que o ofensor cuidou de se retratar, publicamente, perante o ofendido”. De acordo com testemunhas, o oficial reuniu a tropa no refeitório uma semana depois do fato para pedir desculpas. O relator, porém, aceitou que a quantia fosse desvinculada do indexador e transformou-a em R$ 12.600,00 (70 vezes o salário mínimo que, na época da sentença, valia R$ 180,00), corrigidos monetariamente desde o dia do ato discriminatório, em 3 de outubro de 1999.

Souza alegou que, nessa data, o major chamou-o de “macaco” por três vezes, em voz alta, diante de quase todo o efetivo do quartel, que estava em forma para uma solenidade. O ex-soldado disse que a ofensa abortou sua perspectiva de seguir carreira. Ele prestou serviço militar em Tubarão, na 3ª Companhia do 63º Batalhão de Infantaria, de março de 1996 a março de 2000.

As testemunhas que prestaram depoimento à Justiça Federal, entre elas militares, confirmaram a versão de Souza. Segundo um depoimento, durante a inspeção do uniforme, realizada antes da solenidade, o major notou que o agasalho do soldado era curto para a sua altura e disse: “Ô macaco, ô macaco, não tem um abrigo maior para ti?” Souza não usava uma peça maior porque não havia do seu tamanho.

Depois disso, segundo outra testemunha, o major comentou, na frente de todos os soldados: “O uniforme desse macaco está totalmente alterado, isso não é uniforme que se apresente em forma”. Também de acordo com os depoentes, o comandante não falava em tom de brincadeira, mas sim de forma ríspida e enérgica.

A União alegou, na defesa, que por ser o autor da ação um militar formado, um ato isolado não afetaria seu equilíbrio psíquico a ponto de causar-lhe dano moral. Lippmann destacou que não há como entender que a declaração do comandante da companhia “possa ter sido feita sem conotação pejorativa ou que teria o mesmo sentido dos adjetivos ‘mocorongo’, ‘tanso’ ou outros habitualmente utilizados na caserna com o fim de diminuir a distância imposta pela hierarquia militar, pois, como relatado pelas testemunhas, não é normal sua utilização e, ao contrário, como se pode ver da maioria dos depoimentos testemunhais, seria considerado ofensivo”. Por isso, o desembargador federal concluiu que a União não tem razão ao alegar que o caso não poderia ensejar uma condenação por danos morais. (13/9)
AC 2000.72.07.001364-6/SC

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