12/02/2008 - 12:34
Por Alexandre Verly
AFCONT-ASSOCIAÇÃO FLUMINENSE DO CONSUMIDOR E TRABALHADOR, INGRESSOU ONTEM, 11-02-08, AÇÃO CIVIL PÚBLICA CONTRA UINIÃO PARA BENEFICIAR OS MILITARES E PENSIONISTAS DE TODO O PAÍS.

 

“O PROCESSO FOI DISTRIBUÍDO PARA 9ª VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, E O JUIZ FEDERAL DR. RÔMULO FILIZZOLA NOGUEIRA DEVERÁ AINDA NESTA SEMANA APRECIAR O PEDIDO DE LIMINAR, NO QUAL A AFCONT PEDE QUE A UNIÃO CORRIGA IMEDIATAMENTE O SOLDO DOS MILITARES DE TODO O PAÍS, A MULTA POR DESCUMPRIMENTO PODERÁ A CHEGAR A R$ 500 MIL POR DIA”, EXPLICA DR. ALEXANDRE VERLY, presidente da AFCONT.

 

Segundo Verly, “o processo garantirá Justiça aos Militares que defendem a soberania do nosso país, e eles merecem ser remunerados dignamente”.

 

Segundo Dr. Alexandre Verly presidente da AFCONT “é enorme a possibilidade de resultado positivo na ação civil pública, pois já há três decisões do STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinando que o governo pague o reajuste aos militares. As ações devem ser destinadas à Justiça Federal.”

“Entratanto, será necessário que os militares e pensionistas interessados em se benecificar das decisões judiciais se habilitem na ação, bastanto para tanto procurar uma das unidades da AFCONT”, salienta Alexandre Verly.

 

 

 


Decisões favoráveis do STJ – Superior Tribunal de Justiça, estão fazendo com que oficiais, praças, pensionistas e até mesmo ex-recutras recorram à Justiça para obter o esperado aumento nos vencimentos e receber os atrasados nos últimos 5 anos.

Se os militares não conseguem aumento por meio das intermináveis negociações com o governo, o aguardado reajuste dos soldos estão vindo pela Justiça. Uma lei de 1991, que não vem sendo cumprida, estabelece que a categoria deve ter os vencimentos reajustados com base escalonada no aumento salarial dos ministros do STM (Superior Tribunal Militar). Atualmente, o percentual é de 81%.

Para conseguir a correção, o militar da reserva, ativa, ou pensionista, precisa entrar com ação específica da área militar requerendo o reajuste em desfavor da União, por não haver aplicado a revisão geral do funcionalismo, conforme previa a Constituição de 1988, sobre o valor correto dos soldos. Um tenente da Aeronáutica, por exemplo, ganharia cerca de R$ 150 mil só de atrasados dos últimos cinco anos, prazo máximo de pagamento de retroativos pela União, logo não é viável entrar com ação nos Juizados Especiais Federais, uma vez que o teto do mesmo é de 60 salários mínimos.
O corpo jurídico, Verly & Advogados Associados (www.grupoverly.com.br),  contratado pela AFCONT – ASSOCIAÇÃO FLUMINENSE DO CONSUMIDOR E TRABALHADOR especialistas em ações militares, já estão providenciando o ingresso de milhares de ações de seus associados militares, uma vez que a associação carioca foi a pioneira no Brasil em ganhar e receber na justiça federal as diferenças dos 28,86% em 2003, onde três militares de uma só vez receberem a quantia de R$ 12.000,00, milhares de outros foram beneficiados pelo trabalho dA associação.

 

Esse mesmo escritório contratado pela AFCONT ainda foi responsável por centenas de ações de ex-recrutas e recrutas para recebimento do soldo equivalente a um salário mínimo, também sendo pioneiro nas ações e que inclusive recentemente conforme noticiado um ex-recruta recebeu já recebeu as diferenças, o jovem Leandro Foly, e as demais ações ainda estão em tramitação (veja a matéria no site www.grupoverly.com.br).


As ações onde os militares em geral, da reserva, ativa, ou pensionistas (todos os militares das Forças Armadas) requerem as diferenças salariais decorrentes da aplicação da lei 7.923/89 e da lei 8.216/91, alegando que foi reduzido o valor do soldo de Almirante de Esquadra (Tenente Brigadeiro e General de Exército), ao qual é atribuído o índice maior na tabela de escalonamento vertical do soldo dos militares, e, por conseqüência, provocou a diminuição da remuneração de todos os outros militares.

Resumindo, a lei 7.723/89 revogou o § 2º do art. 148 da lei 5.787/72, extingüindo a equivalência entre o soldo de Almirante de Esquadra (Tenente Brigadeiro e General de Exército), e os vencimentos de Ministro do Superior Tribunal Militar (STM), porém assegurou a manutenção dessa equivalência, a qual retroagia a 06/10/1988 e apenas sofria a limitação do teto constitucional.

O reconhecimento da vigência dessa equivalência até 06/01/1989 resultou na emissão pela área administrativa do Parecer da Consultoria-Geral da República e, assim, recebiam seus soldos reajustados consoante a orientação desse Parecer sendo que foi considerado um "soldo legal" (ultrapassava o limite constitucional) e um "soldo ajustado" (dentro do limite constitucional).

Com isso, o reajuste de 81% deferido pela lei 8.162/91deveria incidir sobre o "soldo legal" de Almirante de Esquadra (não mais limitado pelo teto constitucional) e, não, sobre o "soldo ajustado" (aquele limitado pelo teto constitucional), por afrontar o princípio da irredutibilidade de vencimentos e ferir o art. 37, X da Constituição Federal, que prevê revisão geral de remuneração, na mesma data, sem distinção de índices entre servidores civis e militares.

Finalmente, o que se pede não é que o Judiciário aplique o reajuste aos militares, posto que a ele não é permitido legislar, mas sim que ordene a simples aplicação da legislação à época, que trouxe perdas enormes até os dias atuais pela não consideração do valor correto do soldo dos militares.

Existem Jurisprudências favoráveis ao caso, e que inclusive já determinaram a execução da sentença contra a União.

Os interessados em maiores informações, basta procurar uma das unidades representativas do corpo jurídico da AFCONT – ASSOCIAÇÃO FLUMENSE DO CONSUMIDOR E TRABALHADOR ou o site ( www.grupoverly.com.br ):

RIO DE JANEIRO: RUA 7 DE SETEMBRO, 92 – GRUPO 2108 – CENTRO

TELS.:(21) 2252-7379, 2292-6979

DUQUE DE CAXIAS.: AV PRESIDENTE VARGAS, 132 – GRUPO 401 – 25 DE AGOSTO – TEL.: (21) 2653-3579

NOVA IGUAÇU: AV. GOVERNADOR PORTELA, 966 – 4º ANDAR – CENTRO

TELS.:(21) 2667-7001 – 2797-3064 – 2669-0951 – 2668-3058

 

 

 

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