19/02/2008 - 13:15
Por Alexandre Verly
INDENIZAÇÃO MILIONÁRIA PARA FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS E PRIVADOS - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

POLICIAIS CIVIS E MILITARES SÃO OS PRIMEIROS A SEREM BENEFICIADOS

UM FUNCIONÁRIO DA FIAT AUTOMÓVEIS TAMBÉM JÁ GANHOU

STF ABRE PRECEDENTE QUE PODE BENEFICIAR TODOS OS TRABALHADORES PÚBLICOS E PRIVADOS NO PAÍS

 

O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL JULGOU QUE A BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DEVE SER O SALÁRIO-BASE DA CATEGORIA QUE RECEBE O ADICIONAL

 

Um erro no pagamento do adicional de insalubridade vai levar o governo de Estado de São Paulo a pagar uma indenização milionária a policiais civis e militares. A partir de uma ação movida pela categoria, entre eles profissionais de Campinas, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a base de cálculo desse tipo de gratificação deve ser o salário base de cada categoria, o que não é feito pelo Estado. Nos últimos dez anos, a referência do governo tem sido dois salários mínimos.

 

Com esse importante precedente, o corpo jurídico da VERLY & ADVOGADOS ASSOCIADOS - www.grupoverly.com.br, já preparando no Rio de Janeiro milhares de ações de policiais civis e militares, servidores públicos e privados, e pensionistas, que recebam o adicional de insalubridade, pois todos os trabalhadores públicos ou privados foram lesados nos últimos anos, já que todos recebem o adicional com base no salário mínimo, e o SFT julgou inconstitucional.

 

A medida deverá inicialmente beneficiar 125 mil policiais paulistas, sendo que deste total 32 mil são civis. Não cabe mais recursos ao Estado. Para um delegado de início de carreira, a indenização pode chegar a R$ 60 mil enquanto para investigadores e escrivães esse valor atinge R$ 23 mil.

 

Uma apuração realizada pela reportagem da Agência Anhangüera de Notícias (AAN) aponta que somente para delegados, escrivães e investigadores o Estado de São Paulo desembolsaria mais de R$ 740 milhões. Nesse cálculo não estão contabilizados as indenizações que devem ser pagas a policiais militares que somam mais de 90 mil.Esse montante é referente a quantidade de policiais existente somente no Estado de São Paulo, de acordo com números divulgados pelo sindicato da categoria e o valor dos pagamentos das indenizações emitidas pela Justiça.

Em Campinas, um delegado aposentado, sete investigadores, oito escrivães e um agente de telecomunicações conquistaram o direito. Somente esse grupo deverá embolsar R$ 437 mil se somada todas as indenizações.

 

Em Sorocaba, 27 policiais já estão recebendo o benefício corrigido.

 

O adicional de insalubridade é pago aos profissionais que trabalham sob condições em que há risco à saúde, sejam eles servidores públicos (federais, estaduais e municipais) ou funcionários de empresas privadas.

 

Os policiais e demais servidores públicos e privados que recebem adicional de insalubridade de todo o país que ainda não fizeram o seu pedido à Justiça podem ir atrás desse direito. O Estado, o Governo Federal, Estados, Municípios,  Autarquias e Empresas serão obrigados a pagar as diferenças dos últimos 5 anos para aqueles que moverem ação.

 

Portanto, como exemplo, para ingresso de ação em fevereiro de 2008, o pedido atinge desde janeiro de 2003. De janeiro de 2002 para trás, a prescrição é aplicada.

 

Têm direito a essa revisão de insalubridade todos os profissionais que estão envolvidos na carreira policial, ou que recebam qualquer quantia a título de adicional de insalubridade. Isso inclui médicos-legistas, bombeiros, agentes penitenciários, peritos, servidores públicos municipais e estaduais, operadores de saneamento da CEDAE, garis, entre outros, por exemplo.

Os interessados em ingressar com as ações, ou até mesmo para obter maiores informações, basta procurar um dos escritórios abaixo da VERLY & ADVOGADOS ASSOCIADOS

 (www.grupoverly.com.br):

RIO DE JANEIRO: RUA 7 DE SETEMBRO, 92 – GRUPO 2108 – CENTRO

TELS.:(21) 2252-7379, 2292-6979

DUQUE DE CAXIAS.: AV PRESIDENTE VARGAS, 132 – GRUPO 401 – 25 DE AGOSTO – TEL.: (21) 2653-3579

NOVA IGUAÇU: AV. GOVERNADOR PORTELA, 966 – 4º ANDAR – CENTRO

TELS.:(21) 2667-7001 – 2797-3064 – 2669-0951 – 2668-3058

NÃO ESQUEÇA DE LEVAR AS CÓPIAS LEGÍVEIS DOS SEGUINTES DOCUMENTOS PARA ENTRAR COM AS AÇÕES:

Ø      Taxa inicial de R$ 60,00 (sessenta reais) a ser pago no ato da entrega dos documentos;

Ø      02 (duas) cópias do comprovante de Recadastramento do CPF;

Ø      02 (duas) cópias das  Declarações do Imposto de Renda (IR) do último ano;

Ø      02 (duas) cópias dos últimos 6(seis) contra-cheques;

Ø      02 (duas) cópias da Identidade e do CPF;

Ø      02 (duas) cópias da carteira Funcional no caso de Policiais ou servidores públicos;

Ø      02 (duas) cópias da Carteira de Trabalho (CTPS) e rescisão do contrato de trabalho (quando tiver);

Ø      02 (duas) cópias do Hollerith atual

Ø      02 (duas) cópias do comprovante de residência;

Ø      02 (duas) Procurações devidamente preenchidas e assinadas (modelo no escritório);

Ø      Declaração de POBREZA em duas vias devidamente preenchidas e assinadas (modelo no escritório);

Ø      Contrato de honorários devidamente preenchido assinado em duas vias, honorários de êxito de 30% (TRINTA POR CENTO) (modelo no escritório); www.grupoverly.com.br

 

 

 

 

voltar