Em recente decisão, o Tribunal Superior do Trabalho assegurou a um pequeno grupo de aposentados e pensionistas da Petrobras o mesmo reajuste salarial concedido aos empregados da ativa.
A questão vem sendo objeto de discussão desde que a Petrobras firmou acordo coletivo de trabalho com o sindicato da categoria, referente ao período 2004/2005. Em uma das cláusulas, a empresa concedeu aumento a todos os empregados da ativa, indistintamente, sob a forma de avanço de um nível ao final de cada faixa da tabela salarial.
Os advogados da Verly & Advogados Associados ( www.grupoverly.com.br ), especialistas em ações trabalhistas e previdenciárias, já estão defendendo diversos grupos de aposentados e pensionistas, uma vez que foram prejudicados pela exclusão, e estão ajuizando novas ações para vários aposentados e pensionistas da PETROBRAS contra a Petrobras e a Fundação Petrobras de Seguridade Social, Petros. Em síntese, além de outros pedidos, os autores reividicaram sua inclusão no mecanismo que possibilitou o avanço de nível, defendendo a tese de que se trata de um reajuste disfarçado.
O TST, somente confirmou diversas decisões favoráveis já proferidas pelo Tribunal Regional do Trabalho do Rio, ao interpretar a cláusula do acordo, concluiu que, ocorreu na verdade um reajustamento salarial da categoria, o por Lei extende-se aos aposentados e pensionistas. O TST também analisou o regulamento do plano de benefícios da Petros e concluiu que o artigo 41, invocado como fundamento ao pedido, não asseguraria aos aposentados e pensionistas reajustes em percentuais idênticos aos concedidos ao pessoal da ativa, mas apenas o direito de reajuste dos proventos e pensões nas mesmas épocas em que forem feitos os realinhamentos dos salários dos empregados da Petrobras.
A questão seguiu para o TST por meio de recursos de revista em que os trabalhadores aposentados insistem na tese que defendem desde o início das ações. Pela controvérsia do tema, os processos geraram intensos debates, prevalecendo, ao final, a confirmação do entendimento favorável aos aposentados e pensionistas.
O TST ainda argumentou que mesmo a participação da entidade sindical na negociação coletiva não faz presumir legítima, neste caso, a exclusão dos aposentados e pensionistas da vantagem salarial. Após afirmar que não se ignora nem a heterogeneidade dos interesses dos empregados ativos e inativos da Petrobrás, nem a supremacia numérica do quadro de pessoal ativo, ele acrescenta que, formulada proposta que satisfaça, por via transversa, os interesses da maioria, sua aprovação não é nenhuma surpresa. E conclui que a norma regulamentar salvaguarda o interesse da minoria, reservando-lhe a repercussão do reajuste em seus proventos e pensões.
Com isso o acordo coletivo realizado pelos Sindicatos dos Trabalhadores na Industria de Petróleo e Derivados de todo o país com a Petrobras referente a 2004-2005, "lesionou todos os aposentados e pensionistas da Petrobras, onde os sindicatos somente defenderam os interesses dos funcionários da ativa, prejudicando expressamente os demais, quando na verdade os sindicatos deveriam defender a todos e não apenas os da ativa", salientou Dr. Alexandre Verly, titular do escritório Verly & Advogados Associados.
O ministro do TST ressalva que a negociação coletiva – instituto que defende não apenas em respeito à norma constitucional, mas por formação ideológica – não é absolutamente imune ao crivo do Poder Judiciário, pois a Constituição Federal, ao reconhecê-la como fonte formal do Direito do Trabalho, não lhe atribui o condão de subtrair à jurisdição o conteúdo material das cláusulas que a integrem. Após examinar o teor do regulamento do plano de benefícios da Petros, nesse aspecto, o ministro conclui que, “embora não esteja assegurada a ‘identidade’ de índices de reajuste salarial, evidente é a repercussão do percentual concedido aos empregados ativos sobre os proventos e pensões percebidos pelas reclamantes”. (Fonte: TST)
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