04/06/2007 - 15:42
Por Alexandre Verly
E OS EMPRESÁRIOS NÃO SABEM !

Alexandre Verly

Especializado em Direito Tributário pela Fundação Getúlio Vargas

Os tributos têm longa história em nosso ordenamento jurídico, eles muitas das vezes são responsáveis diretos no preço final da mercadoria e/ou produto, e com o advento da “cortina de ferro” da ditadura militar, além das injustiças políticas, sociais entre outras impostas, trouxe ainda um tributo majorando substancialmente as atividades produtivas no Brasil.
Com isso, foi criado o que chamamos de tributos restituíveis, ou empréstimos compulsórios, sendo que essa exação não configura receita, ou seja, não é um ingresso definitivo de recurso nos cofres do Estado, em face de sua restituibilidade, mas sim de empréstimos realizados com fito de implementar e/ou incrementar determinadas atividades estatais, que decorrido determinado lapso de tempo, os valores serão restituídos aos contribuintes.
Você sabia, que o empresário, especialmente o industrial, vem pagando desde 1964 um tributo, que pode ser restituído imediatamente ?
Ocorre que, o Estado não informa adequadamente, ou melhor não informa, aos contribuintes brasileiros, empresários, que os mesmos possuem direitos de restituição, e na verdade, praticamente todos os empresários possuem tais direitos de restituição, sendo inclusive valores consideráveis, bastando para tanto que seja realizada uma pesquisa e um processo administrativo por um advogado tributarista especializado.
Tal atitude do Estado, visa tão somente fazer com que os empresários por falta de informação deixem transcorrer vinte anos para que ocorra a prescrição, ou seja, percam os direitos de restituição.
Cabe ainda esclarecer, que tais tributos restituíveis são cobrados embutidos em faturas de serviços privados prestados por concessionárias de serviços públicos, portanto, não tendo correspondência direta com a forma fiscal de cada empresa, mas tão somente ao consumo de determinados serviços privados.
Além de tais fatos, vale informar aos poucos empresários que porventura já receberam a restituição de tais tributos, que repita-se, são geralmente quantias consideráveis, os mesmos receberam de forma totalmente defasada, pois o processo administrativo não garante o recebimento da integralidade das correções monetárias ocorridas nos últimos vinte anos, sendo somente pago 6% de juros ao ano.
Com isso, através do devido processo judicial, os empresários que já receberam administrativamente tais restituições, podem receber a diferença da correção monetária, o que muitas das vezes dobra o valor já recebido.
Mister se faz ressaltar, que os tributos restituíveis aqui mencionados, não se tratam dos famigerados empréstimos compulsórios dos combustíveis e veículos, ambos criados na década de 80, sendo na verdade tributos que vem sendo cobrados até os dias atuais, e que muitos empresários desconhecem totalmente.
Por fim, é importante esclarecer, que os mencionados processos administrativos não possuem custos, e quando verificado que o empresário realmente possui direito a restituição, o mesmo recebe os seus crédito aproximadamente 30 dias após iniciado o processo pelo advogado.

 

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