| A Quarta Turma Recursal dos Juizados Especiais do Rio condenou a OMNI International Brasil a devolver R$ 4.090,00 a Cliente1, que assinou contrato para atuar como agente de vendas e administrar uma loja virtual da empresa. No voto, o juiz relator Ricardo de Andrade Oliveira considerou que tratava-se de um esquema de pirâmide, em que somente os criadores conseguem obter lucro e que a jurisprudência já considerou ilegal. Cliente1 também vai receber R$ 5 mil por danos morais. No processo, Cliente1 afirma que conseguiu o valor pago à empresa através de um empréstimo com parentes e, após algum tempo, descobriu tratar-se de propaganda enganosa, já que não houve o retorno anunciado. “Embora o contrato assinado tenha sido efetivamente cumprido, com a criação da loja virtual, verifica-se que, na realidade, o contrato é praticamente uma ficção, já que não há como ter-se o lucro esperado”, escreveu o juiz no seu voto. O juiz considerou, ainda, que está claro que o contrato se trata de um esquema de pirâmide, em que somente os criadores conseguem obter um lucro significativo, mediante perda pelos demais participantes. Um outro processo julgado pela Quarta Turma Recursal condenou a OMNI International Brasil a pagar R$7.406,81, mais danos morais no valor de R$ 5 mil, a Cliente2. Na decisão, a juíza Renata Guarino Martins também considerou que tratava-se de um esquema de pirâmide. Outros processos contra a empresa estão tramitando nos Juizados Especiais Cíveis e nas Turmas Recursais do Rio. Havendo necessidade de informações adicionais ou esclarecimentos de ordem legal, estamos à sua inteira disposição. Verly & Advogados Associados Central de Atendimento telefônico: (21) 2667-7001 Rio de Janeiro - Duque de Caxias - Nova Iguaçu - www.grupoverly.com.br
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